A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em um salário mínimo o valor de pensão alimentícia em favor de mulher que havia abdicado deste direito por ocasião da separação judicial, ocorrida em 2009. Ela receberá o valor pelo prazo fixo de 12 meses. A decisão da câmara deixou claro ser possível requerer alimentos mesmo diante de dispensa anterior.
Isso porque a mulher demonstrou que, ao longo do matrimônio, dedicou-se inteiramente à educação dos filhos e aos cuidados do lar, de modo que foi impossível obter qualquer experiência profissional durante a união. Os desembargadores admitiram que a fase de transição entre o casamento e a vida de divorciada traz necessidades, provadas no caso dos autos.
A câmara entendeu que um ano é tempo suficiente para que ela obtenha um "emprego razoável e se adapte à nova realidade vivenciada". A desembargadora substituta Denise Francoski de Souza foi a relatora da matéria, e a decisão foi unânime.