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Adolescente ganha na Justiça direito de registrar dois pais em certidão em MG Adolescente de 15 anos ganhou na Justiça direito de ter dois pais registrados na certidão de nascimento, em Patos de Minas, no Alto Paranaíba. A decisão pela multiparentalidade foi acatada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte, nesta terça-feira. O pai biológico tem 15 dias para recorrer a decisão no Supremo Tribunal Federal a partir da data da publicação. O advogado da família, Luiz Varella, contou que a mãe da menina teve um relacionamento casual com o pai biológico, e, em seguida, iniciou outro relacionamento, com o pai socioafetivo. Como a gravidez foi descoberta quando a mulher e o pai afetivo estavam juntos, o casal acreditou que a filha fosse fruto dessa união, embora a mãe tivesse dúvidas quanto à paternidade. Depois de se separar do companheiro, a mãe resolveu fazer um exame de DNA para comprovar a paternidade. As dúvidas foram sanadas quando o resultado do exame de DNA, entre o pai socioafetivo e a adolescente deu negativo. A mãe então, foi atrás do homem com quem havia se envolvido anteriormente e um novo exame de DNA foi feito. Esse deu positivo e assim constatou-se a paternidade biológica. "Com base no segundo DNA, os pais e a mãe tentaram resolver o caso amigavelmente. Porém o pai socioafetivo, que cuidou e criou da criança, não queria abrir não do reconhecimento na certidão. A opção de escolher entre os pais nunca foi considerada. A solução foi entrar com uma ação de multiparentalidade, para que se declarasse que os dois são pais ao mesmo tempo e que um não tem maiores privilégios e obrigações que o outro", explicou Varella. A escolha e a vontade pela multiparentalidade foi da adolescente. De acordo com o advogado, ela não pediu pensão e nada de natureza financeira. Apenas queria ser reconhecida pelo pai biológico também. "Nada mudou, o pai socioafetivo continua desempenhado papel paternal, e a filha o chama assim até hoje. Entre o pai biológico e a menina, somente o tempo vai dizer como ficará a relação. A ação foi também para colaborar para a aproximação entre eles", completou Varella. O pai biológico pode recorrer contra a decisão no Supremo Tribunal Federal em 15 dias a partir da publicação do julgamento, que será em 1º de novembro. Luiz acredita que mesmo se o homem entrar com recursos, a resposta deverá ser favorável à adolescente, já que o histórico de julgamentos para esse tipo de caso pelo STF é positivo. Há pouco mais de um mês, por oito votos a dois, ministros do STF admitiram a possibilidade de uma pessoa ter dois pais, sem diferenciação entre eles. Os pais biológico e socioafetivo compartilham as obrigações de fornecer ao filho sobrenome, pensão alimentícia e herança. Fonte: Jornal Estado de Minas
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