Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados em agosto e setembro Em reuniões realizadas nos dias 19 de setembro e 14 de outubro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou novas resoluções. RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 026/2016: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de agosto de 2016. RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 027/2016: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de agosto de 2016. RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 028/2016: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de agosto de 2016, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004. RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 029/2016: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de setembro de 2016. RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 030/2016: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de setembro de 2016. RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 031/2016: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de setembro de 2016, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004. RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 032/2016: Dispõe sobre a compensação da gratuidade de atos praticados pelo Registrador Civil das Pessoas Naturais e ainda não compensados. Fonte: Recivil |