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24/10/2016

“Lei do parto anônimo evita aborto e protege vida da criança abandonada”, diz especialista

“Lei do parto anônimo evita aborto e protege vida da criança abandonada”, diz especialista

O abandono de crianças é um problema muito sério e frequente nos noticiários do Brasil. Nesta semana, uma capitã da Polícia Militar do Rio de Janeiro chamou a atenção ao publicar uma foto, nas redes sociais, em que amamentava um recém-nascido, que havia sido deixado pela mãe, em uma igreja da comunidade do Terreirão. O caso ganhou repercussão e, com ele, a institucionalização do parto anônimo voltou a ser discutida.

Conforme o Cadastro Nacional de Crianças acolhidas em abrigos (CNCA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente cerca de 46.000 mil crianças estão em acolhimento institucional no país. Além disso, apenas 7 mil estão aptas para serem adotadas. De acordo com a vice-presidente da Comissão de Ensino Jurídico de Família do IBDFAM, Fabíola Albuquerque Lôbo, para compreendermos a questão do parto anônimo, devemos contextualizar as mazelas sociais que enfrentamos na realidade brasileira.

“Infelizmente não temos políticas públicas voltadas para a informação, acesso aos métodos contraceptivos e educação sexual para o planejamento familiar. Há um alarmante número de abortos clandestinos e uma enorme quantidade de recém-nascidos abandonados em locais inóspitos, colocando em risco a própria vida da criança” alerta. Ainda segundo Fabíola Lôbo, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) defende a lei do parto anônimo, pois a enxerga como meio humanizador.

“De um lado ela evita o aborto e protege a integridade física da mãe e, de outro, por mais paradoxal que seja, é um meio de resguardar a vida daquela criança abandonada. No projeto de Lei 3220/2008, que foi encaminhado pelo IBDFAM, a mulher que externasse a intenção de não ficar com o filho seria acompanhada durante toda a gravidez por profissionais habilitados, que tentariam, ao menos, impedir o aborto ou o abandono da criança”, explica.

A institucionalização do parto anônimo recebe críticas de pessoas que temem o comprometimento do direito à identidade genética. Mas, para Fabíola, a criança nascida de parto anônimo estabeleceria vínculos de parentesco (filiação) com a família socioafetiva que a adotasse e não com a genitora. “Em cada caso concreto, estaríamos diante da ponderação entre o direito a conhecimento, a origem genética e o direito ao anonimato. Hoje, é muito tranquila esta distinção entre o estado de filiação (direito de família) e o direito à origem genética (direito da personalidade)”, esclarece.

A advogada explica ainda que o projeto isentaria a mulher de qualquer responsabilidade penal, salvo na hipótese de infanticídio. Como a criança não seria civilmente registrada, dispensaria a propositura da ação de destituição de poder familiar, o que tornaria mais célere a adoção. O menor teria a possibilidade de inserção numa família substituta, com condições de estabelecer vínculos de filiação, convivência familiar solidária e democrática, de modo a realizar o melhor interesse da criança.

Fonte: IBDFAM

 

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