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Diante de adoção inviável, Terceira Turma mantém poder familiar A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o poder familiar de um casal sobre seus filhos, mas determinou a continuidade do acolhimento dos menores em abrigo enquanto se tenta reconstruir o convívio familiar. A decisão foi tomada pelo colegiado depois de concluir que a destituição do poder familiar, determinada pela Justiça de Mato Grosso do Sul em razão de abandono decorrente de miséria da família e alcoolismo materno, já não faz sentido agora que os filhos, adolescentes, se tornaram menos dependentes dos pais (eles estão com 13, 15 e 16 anos, e um já completou a maioridade), e também porque não paira sobre o pai nenhum questionamento quanto ao convívio com os filhos, salvo o fato de constantemente viajar a trabalho. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, assinalou que o pedido de destituição foi fundado exclusivamente no artigo 1.638, II, do Código Civil (abandono), “nada se referindo a castigos imoderados, práticas atentatórias à moral ou abuso de autoridade”. Segundo ela, o mais importante a considerar nesses casos é o proveito da decisão judicial para a prole, mas, desde o pedido inicial de destituição familiar (2012), um possível proveito “escoou-se com o passar do tempo”. Adoção improvável De acordo com a magistrada, as baixas chances de adoção, seja pela idade, seja pela regra que determina a adoção conjunta de grupos de irmãos, torna ainda menos recomendável a destituição. “Qual o objetivo, hoje, da destituição do poder familiar – hipótese no mínimo controversa –, se esse fato não redundará em proveito real para os menores, mas ao revés, soterrará as poucas possibilidades de um tardio reagrupamento familiar?”, questionou a ministra. Ao acolher o recurso da Defensoria Pública, os ministros entenderam, por unanimidade, que é melhor manter o poder familiar para propiciar uma nova tentativa de restabelecer o vínculo entre pais e filhos. Condições precárias Nancy Andrighi destacou que são inegáveis os motivos que levaram à destituição do poder familiar, já que as crianças viviam em condições precárias, com carência alimentar, de higiene e alimentação, além da situação de abandono estar devidamente configurada. O pai, motorista, viajava constantemente, enquanto a mãe era viciada em álcool e entorpecentes. Entretanto, segundo a magistrada, é preciso analisar o que é melhor para o futuro dos filhos, tendo em vista a inviabilidade da adoção. Para a Terceira Turma, a decisão de destituir o poder familiar, atualmente, seria de pouco proveito para os menores. Na decisão, a ministra Nancy Andrighi determinou novas tentativas de retomada do convívio familiar pleno, “fixando-se, para esse reinício de aproximação, a continuidade do abrigamento dos menores, com o restabelecimento da possibilidade de retirada dos filhos, pelos pais, durante os finais de semana, se o pai estiver no lar, nesse período”. Fonte: STJ
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