Notícias

11/10/2016

Aprovada resolução que regulamenta a conciliação na justiça do trabalho

CNPJ: 20.990.495 / 0001-50 - Inscrição Municipal: 323674 / 001-0 - Inscr Estadual: ISENTO

Aprovada resolução que regulamenta a conciliação na justiça do trabalho

O CSJT aprovou, por unanimidade, resolução que vai normatizar a política de conciliação e mediação na Justiça do Trabalho. Após a publicação da norma, os TRTs terão 180 dias para se adaptarem às novas regras.

O documento aprovado cria a política judiciária de tratamento adequado de conflitos da Justiça do Trabalho e tem como foco principal regulamentar e contribuir com o avanço de métodos autocompositivos para a solução de conflitos. Prevê ainda a criação de Centros de Conciliação na Justiça do Trabalho e limita a atuação dos conciliadores e mediadores aos quadros da Justiça do Trabalho, ou seja, a servidores ativos e inativos e magistrados aposentados.

A resolução diferencia também os conceitos de conciliação e mediação, deixando claro que a primeira é um procedimento de busca de consenso com apresentação de propostas por parte de terceiro e que contribui com o resultado autocompositivo. Já a segunda é quando não se faz apresentação de propostas, se limitando a estimular o diálogo. A conciliação em dissídios coletivos também foi regulamentada pelo texto aprovado.

O texto inicial da resolução foi elaborado pela vice-presidência do CSJT, comandada pelo ministro Emmanoel Pereira. A versão final contou com participação dos ministros do TST, conselheiros do CSJT, presidentes dos TRTs e coordenadores de núcleo de conciliação da Justiça do Trabalho.

Para o presidente do CSJT e do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, a elaboração de uma norma específica para a Justiça do Trabalho é necessária devido às especificidades do ramo.

''Cabe ao CSJT dispor sobre esta matéria, já que a Justiça do Trabalho é um ramo específico e conta com um Conselho próprio para regulamentar tais questões.''

Histórico

Originalmente, a resolução 125/10 do CNJ tratava da conciliação e mediação relativa a todo Poder Judiciário. Com a emenda nº 2, de março de 2016, a Justiça do Trabalho ficou de fora do alcance da resolução, o que trouxe uma situação de vazio normativo.

O CSJT, entendendo que a situação demandava uma norma específica da Justiça do Trabalho, e que cabe ao CNJ tratar de normas gerais e ao CSJT tratar de normas específicas, começou, a partir de provocação e de uma primeira proposta de resolução enviada pela Vice-Presidência do CSJT, discutir o tema, que redundou no ato aprovado em Plenário na sexta-feira.

Fonte: Migalhas


                  Notícias diárias                  Fale conosco

Assista no Youtube
programas completos

Grupo de estudos para concursos de cartórios

LOJA VIRTUAL DA ESNOR


Cursos-On-Line, Livros, Apostilas
Cartão 6x sem aumento
Boleto com desconto
www.serjus.com.br Link TV Catório  Entre no Grupo: Facebook http://loja.serjusanoregmg.com.br


Unimed Regional
Unimed Estadual

Compartilhe no Face

ESNOR - Escola Superior de
Notários e Registradores

Rua Gonçalves Dias, 2132, 5º andar
Lourdes - Belo Horizonte - MG - Cep: 30140-092
Tel: fixo 31- 3656-8415 - Cel Vivo: 31-9-8674-4766

E-mail: esnor@esnor.com.br
Site: www.papeldeseguranca.com.br Planos para associados Compartilhe com amigos Site: www.esnor.com.br

Convênios


Fale conosco
via formulário

Notas, Protesto, RI, RTDPJ, RCPN
Aposentados
Associar-se a Serjus Fale Conosco Associar-se a Coopnore Assinar Fóruns de Discussão- (anualmente)


Cerificação Digital
Autoridade de Certificação Brasileira de Registros

Plataforma EAD


Apenas para associados
Fale Conosco- Certificação Solicite e-CPF e e-CNPJ Prepare-se! Qualifique-se! Faça sua consulta Jurídica

•  Veja outras notícias