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XXII Conarci debate responsabilidade civil dos notários e registradores Desembargador mineiro, Marcelo Rodrigues, falou sobre a importância da prevenção da lide nos atos registrais. Goiânia (GO) - A primeira palestra do XXII Congresso Nacional dos Registradores Civis tratou sobre a responsabilidade civil dos notários e registradores, dando enfoque para a prevenção de danos e a prescrição do prazo. A palestra foi ministrada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Marcelo Rodrigues. Marcelo Rodrigues iniciou sua explanação chamando a atenção para alguns temas que nas palavras dele “estão alterando o equilíbrio que deve nortear as atividades dos registros”. O desembargador citou como exemplo o excesso de gratuidades, a adesão a novos serviços e as isenções que os acompanham. “Quanto mais atribuições o registrador recebe, mais responsabilidades ele tem e mais riscos ele corre. E estas novas atribuições vêm sempre acompanhadas de isenções”, declarou. Para o magistrado, a atividade registral é juridicamente e legislativamente peculiar e em todas as análises deve ser avaliada com cuidado. “A atividade dos senhores é Sui Generis no campo da administração pública. Sempre que o judiciário é chamado para decidir algo a respeito dos serviços registrais e notariais, surgem várias divagações que nem sempre fluem para o mesmo sentido e direção. São comuns diferentes decisões para o mesmo tipo de caso. Isso atrapalha a fluidez e a segurança jurídica dos trabalhos dos senhores”, explicou. Para o desembargador, a reforma do judiciário visa resumidamente enxugar os procedimentos vistos como desnecessários, ou seja, desjudicializar os casos onde não há lide. “Por outro lado vemos a judicialização de diversos setores importantes para a sociedade, como a saúde, a economia e a política. Nenhum sistema está aparelhado para tanta demanda. Em 2015 havia aproximadamente 106 milhões de processos em andamento no poder judiciário. E este número só vem aumentando. Aqui surge a tendência de tentar desoprimir o judiciário. E o extrajudicial faz parte disso”, explanou Marcelo. Marcelo Rodrigues disse que a capilaridade dos cartórios, a segurança jurídica dos atos e a excelência dos trabalhos são fatores determinantes para o uso do extrajudicial na desjudicialização de processos onde não há lide. O desembargador falou ainda sobre o papel dos cartórios na prevenção de processos futuros. “Este é um movimento sem volta. Cada vez mais novas atribuições serão delegadas aos senhores. Os senhores são profissionais do direito, têm independência jurídica e devem estar prontos e preparados para as consequências desses novos desafios. O extrajudicial representa um sistema de prevenção de lides, um pacificador social. O judicial não pacifica, o extrajudicial sim. Por isso faz-se necessária uma pacificação social preventiva. Evitar a lide desde a lavratura do ato. Não deixando que ali existam germes de possíveis ações futuras.” Para finalizar, o magistrado citou a alteração recente do artigo 22 da Lei 8.935/94, atribuindo responsabilidade civil subjetiva aos notários e registradores de todo o país. “Eu sempre defendi a tese da responsabilidade subjetiva. Um avanço significativo neste texto foi a definição do prazo de prescrição de três anos a partir da data da lavratura do ato”, declarou. O desembargador falou ainda sobre segurança jurídica preventiva. Para ele, o registrador é instado a todo o momento a interpretar e delimitar legislações com lacunas. “É um trabalho constante de formatação de lacunas legislativas. Isto acontece pela impossibilidade de o Poder Legislativo prever e pormenorizar as situações fáticas do texto. Assim prolifera nos textos legais o emprego da técnica legislativa do uso de conceitos indeterminados, deixando aos executores da lei a sua delimitação. Os senhores devem analisar e interpretar a legislação, pois o caso só chega ao judiciário depois que já se tornou um problema”, completou. Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil
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