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Coerdeiro pode entrar com ação para defender patrimônio deixado pelo falecidoA Terceira Turma do STJ adotou entendimento de que enquanto não realiza a partilha, o coerdeiro tem legitimidade para ajuizar ação em defesa do patrimônio comum deixado pelo falecido. De acordo com o jurista José Fernando Simão, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), com a morte, a herança se transfere aos herdeiros, ou seja, esses passam a ser proprietários. "Na qualidade de proprietários de um todo uno e indiviso podem defender os bens que compõem o acervo hereditário. Na prática, há herdeiros que são alijados das decisões pelo inventariante que procrastina o fim do inventário pelas mais diversas razões, inclusive para benefícios indevidos (ex: utilizar com exclusividade os bens do espólio sem pagar aluguel ao espólio). Logo, na qualidade de proprietário, o herdeiro tem legitimidade para pessoalmente defender o patrimônio do espólio perante terceiros e perante os coerdeiros", disse.
Segundo ele, a decisão de um dos herdeiros não afeta os direitos dos demais. Isso porque os herdeiros não têm mandato recíproco para, por exemplo, transigirem em nome de outros ou dar quitação. "O espólio com ente despersonalizado e transitório não é pessoa, tende a desaparecer com a partilha. Assim, os interesses a serem protegidos são os dos herdeiros, já que o próprio espólio não perdurará", garante.
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