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CCJ deverá analisar limite de 8% para imposto sobre heranças e doações O imposto sobre grandes heranças e doações, previsto em proposta de emenda à Constituição em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), poderá ser limitado a 8% sobre o valor. O novo limite foi proposto pelo relator da PEC 96/2015, senador Roberto Rocha (PSB-MA), em adendo a seu parecer anterior, que havia aceito a limitação original correspondente a alíquota máxima do imposto de renda, atualmente fixada em 27,5%. Após considerar relevantes os "apontamentos acerca do potencial confiscatório" do novo tributo, feitos no voto em separado do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), o relator aceitou como limite o fixado na Resolução do Senado Federal 9/1992. – Assim, ao diminuir a alíquota máxima potencial de 27,5% para 8%, reduzimos a magnitude da alíquota incidente sobre grandes heranças e doações a menos de um terço do que o texto original da PEC autoriza - afirmou Roberto Rocha. Apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), a PEC 96/2015 autoriza a União a instituir adicional ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), previsto no artigo 155 da Constituição federal. A resolução do Senado fixou em 8% a alíquota máxima desse imposto, que fica com os estados. Agora, poderá ser criado um adicional de 8% para a União. A PEC destina o produto dessa arrecadação extra ao financiamento de política de desenvolvimento regional que atenda a um dos objetivos fundamentais da federação na Constituição, que é erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Esse adicional terá alíquotas progressivas em função da base de cálculo, mas a alíquota máxima não poderá exceder os 8%. O adendo ao relatório de Roberto Rocha foi apresentado na reunião da CCJ do dia 17 e a votação foi adiada para atender a pedido de vista do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Junto com o relatório original e o voto em separado de Caiado, o texto deverá ser votado na próxima reunião deliberativa da comissão. Fonte: Agência Senado |
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