CNPJ: 20.990.495 / 0001-50 - Inscrição Municipal: 323674 / 001-0 - Inscr Estadual: ISENTO |
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Carta de Brasília propõe foro extrajudicial como pauta obrigatóriaA discussão de temas relacionados aos serviços notariais e registrais passa a ser pauta obrigatória em todos os Encontros do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil. Essa foi umas das deliberações apresentadas na Carta de Brasília, documento publicado no encerramento do 72º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (Encoge), nesta sexta-feira (12). O encontro foi realizado durante dois dias no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), desembargadora Maria Erotides Kneip, o 72° Encoge teve momentos muito marcantes, com intensos debates a respeito da difícil tarefa dos corregedores na fiscalização dos atos notariais e registrais. Por esse motivo, o Colégio acolheu a proposta feita pela ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional de Justiça, e decidiu reativar a Comissão de Assuntos do Foro Extrajudicial. Os corregedores-gerais de Justiça também sugeriram que os juízes corregedores permanentes sejam orientados a exercer, com rigor, a fiscalização da prestação de contas dos serventuários extrajudiciais interinos (que atuam em cartórios) quanto às despesas apresentadas e efetivamente realizadas, para evitar a evasão de receita. Foi proposto ainda ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o cadastramento obrigatório dos oficiais de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e a recepção de ordens de indisponibilidades que atinjam as quotas sociais de sociedades simples. Veja abaixo a Carta de Brasília na íntegra: O COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – CCOGE, reunidos na cidade de Brasília – DF, nos dias 11 e 12 de julho de 2016, durante os trabalhos do 72º ENCOGE – ENCONTRO DE COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, com o objetivo de apresentar estudos e pesquisas, trocar experiências e discutir a temática: “Os impactos do Novo Código de Processo Civil e as Corregedorias-Gerais da Justiça: tendências e resoluções”, em face dos temas analisados, deliberou o seguinte: 1- REFORÇAR o entendimento de que a prisão cautelar é medida excepcional, tornando-se necessário investir no instrumento de encarceramento como última “ratio”, com vias a reduzir a população carcerária que atualmente é a quarta do mundo, incentivando a expansão e interiorização das audiências de custódia. 2- PROPOR ao Conselho Nacional de Justiça revisão na temática sobre a comunicação via DJNE (Resolução 234, CNJ), possibilitando a retomada das intimações das decisões judiciais pelos sistemas existentes nos portais dos Tribunais, sem a necessidade de prévia remessa ao DJNE. 3- HARMONIZAR o entendimento no sentido de que, recebida a contestação, nos termos do artigo 340 do NCPC e feita a sua distribuição, o próprio setor deva comunicar o Juiz da causa pelo sistema HERMES – para evitar a decretação indevida da revelia e adiamento de audiências. 4- ORIENTAR os Juízes Corregedores Permanentes para que exerçam, com rigor, a fiscalização da prestação de contas dos serventuários extrajudiciais interinos, quanto às despesas apresentadas e as efetivamente realizadas, evitando-se evasão de receita. 5- SOLICITAR ao Conselho Nacional de Justiça que o convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal, referido no art. 9º da Res. CNJ n 234/2016 (plataforma nacional de comunicações processuais do Poder Judiciário – domicílio eletrônico), garanta igualdade de condições aos Estados que não adotem o sistema PJE. 6- VINDICAR ao Conselho Nacional de Justiça a prévia cientificação e manifestação das Corregedorias-Gerais de Justiça sobre os projetos de atos normativos em tramitação, concomitantemente com a consulta pública disponibilizada na internet. 7- ESTABELECER como pauta obrigatória em todos os Encontros do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil a discussão de temas relacionados aos serviços notariais e registrais, com a recomposição da comissão correspondente. 8- ENVIDAR esforços para a efetiva implementação das centrais de serviços eletrônicos compartilhados, a cargo dos oficiais de registro eletrônico de imóveis, cujo escopo é o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral, na forma do Provimento no 47/2015, Corregedoria Nacional de Justiça. 9- SUGERIR ao Conselho Nacional de Justiça o acréscimo do parágrafo terceiro ao artigo 1º da Resolução CNJ 209/2015, com a seguinte redação: “Se o vencimento do segundo biênio ocorrer no curso da convocação do Juiz Auxiliar, o ato será considerado prorrogado até o final do exercício do mandato do desembargador investido em cargo de direção”. 10- PROPOR ao Conselho Nacional de Justiça a alteração do critério de cumprimento da Meta Nacional 1, de modo a excluir os processos que se encontrarem suspensos, a exemplo do que já ocorre com relação a Meta 2. 11 PROPOR ao Conselho Nacional de Justiça a ampliação das funcionalidades da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens com vistas ao cadastramento obrigatório dos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e à recepção de ordens de indisponibilidades que atinjam as quotas sociais de sociedades simples. Brasilia/DF, 12 de agosto de 2016
Desembargadora Maria Erotides Kneip
Desembargador Eugênio Achille Grandinetti
Desembargador Julizar Barbosa Trindade
Desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini
Desembargador Gilberto Marques Filho
Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo
Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
Desembargadora Diracy Nunes Alves
Desembargador Roberto Ferreira Lins
Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças
Desembargador André Leite Praça
Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira
Desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desembargador Arnóbio Alves Teodósio
Desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza
Desembargador Ricardo Gentil Eulálio
Desembargador Francisco Saraiva Dantas Sobrinho
Desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes
Desembargador Klever Rêgo Loureiro
Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima
Desembargador Aristoteles Lima Thury
Desembargador José Cruz Macedo
Desembargador Hiram Souza Marques
Desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier
Desembargador Carmo Antônio de Souza
Desembargadora Tânia Maria Vasconcelos Fonte: Assessoria de Comunicação da CGJ-MT e do STJ
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