CNPJ: 20.990.495 / 0001-50 - Inscrição Municipal: 323674 / 001-0 - Inscr Estadual: ISENTO |
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Debatedores apoiam MP que amplia prazo para cadastro rural e regularização ambiental Na opinião dos participantes da audiência pública promovida na tarde desta terça-feira (2) pela comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 724/2016, a matéria é importante por permitir a ampliação do cadastro das propriedades dos agricultores familiares e por trazer segurança jurídica para os produtores rurais. A MP estende para 5 de maio de 2017 o período de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O prazo acabaria em 5 de maio deste ano. Para Elisiário Noé Toledo, assessor da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), a MP é um instrumento de garantia de direitos para o produtor rural, principalmente para aqueles da agricultura familiar. Ele disse que já foram feitos cerca de 3,5 milhões de cadastros rurais, restando ainda cerca de 2 milhões por fazer. Toledo aproveitou para reclamar do baixo investimento do país na agricultura, que, segundo ele, não chega a 1% do Orçamento da União. Na mesma linha, o coordenador de Gestão e Finanças da Federação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (Fetraf), Lázaro de Sousa Bento, disse que a prorrogação era necessária, por permitir o avanço do cadastro dos agricultores familiares. Para o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Justus de Brito, o cadastramento das propriedades rurais deve ser algo permanente, até pelas grandes dimensões do país. Ele destacou que a MP vai trazer segurança jurídica ao produtor, que poderá ter sua propriedade legalizada. De acordo com o coordenador da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, João Cláudio da Silva Souza, a MP tem o mérito de ter um “caráter pacificador”. Ele lembrou que, sem a regularização do cadastro, o produtor rural não poderá contratar crédito com juros diferenciados. MunicípiosO vice-presidente da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma), Fábio Camargo, elogiou a iniciativa da comissão de promover um debate sobre a MP. Ele apontou que muitas discussões ficam a cargo da União e dos estados, enquanto os municípios são esquecidos. Camargo ainda pediu que o governo pense em um cadastro para as propriedades no âmbito dos municípios, nos mesmos moldes do CAR, para auxiliar nos planos municipais de expansão territorial. — Mais importante que o cadastro em si, é o uso dele. Com um cadastro para os municípios, poderemos ampliar a responsabilidade ambiental dentro das cidades – ponderou Camargo. Para o senador Dalírio Beber (PSDB-SC), os municípios deveriam ter mais poder de decisão sobre questões ambientais. Ele apresentou uma emenda à MP para prever que, nas áreas urbanas, as larguras das Áreas de Preservação Permanente (APPs) marginais aos rios serão definidas nos Planos Diretores e nas leis de uso do solo municipais. Na legislação atual, o tratamento dado a essas áreas municipais é o mesmo das zonas rurais. Segundo o senador, são realidades diferentes e o município é que tem condições de saber como tratar da questão. ConflitosNa visão do relator da comissão, deputado Josué Bengston (PTB-BA), o ideal seria que cada estado tivesse seu próprio prazo para concluir o cadastramento rural. Ele disse que os estados têm realidades e recursos muito diferentes para atender a somente um prazo. O deputado também disse duvidar que todos estados tenham condições de completar o cadastro até maio do ano que vem. Bengston ainda admitiu ter preocupações com possíveis conflitos do texto da MP e a lei vigente. O assessor do Serviço Florestal Brasileiro, André Alcântara, disse que não vê “nenhum tipo de choque” entre a legislação e a MP. Segundo Alcântara, a lei atinge todos os produtores, enquanto a MP tem foco no pequeno produtor. Ele acrescentou que o cadastramento tem caráter permanente e a MP vem reforçar a importância do cadastro rural. — O objetivo final do cadastro é instrumentalizar o poder público na implantação de políticas em favor da sociedade — declarou. ProrrogaçãoA MP 724/2016 estende para 5 de maio de 2017 os prazos para inscrição no CAR e para adesão ao PRA. O CAR é um registro eletrônico obrigatório criado pelo Novo Código Florestal para permitir a identificação e regularização das propriedades rurais. Só quem já atualizou o CAR pode aderir ao PRA, que é um conjunto iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais para preservação de suas terras. A medida contempla exclusivamente os proprietários e possuidores de imóveis rurais que obedeçam à condição de pequena propriedade ou posse rural familiar, entendidas como aquelas com até quatro módulos fiscais, bem como as terras indígenas demarcadas e demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. A Lei 13.295/2016, derivada da MP 707/2015, já havia estendido o prazo para todos os produtores rurais se inscreverem no CAR, mas a MP 724 continua tramitando por tratar também do prazo para inscrição no PRA, assunto que não foi tratado pela lei. A MP 724 tramita em regime de urgência, e teve o prazo final de vigência prorrogado para 1º de setembro. A audiência foi dirigida pelo deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), vice-presidente da comissão, que tem o senador Wellington Fagundes (PR-MT) como presidente. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) é o revisor. A votação do relatório do deputado Josué Bengston está prevista para esta quarta-feira (3), às 14h30. Fonte: Agência Senado
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