CNPJ: 20.990.495 / 0001-50 - Inscrição Municipal: 323674 / 001-0 - Inscr Estadual: ISENTO |
|||
CGJ-MG normatiza o descarte de documentos nas serventias extrajudiciais
Em maio deste ano a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG) publicou o Provimento nº 322/2016, autorizando os registradores e notários mineiros a adotarem a Tabela de Temporalidade de Documentos do CNJ. No ano passado o CNJ já havia instituído as regras para o período de conservação dos documentos nos cartórios extrajudiciais do país através do Provimento nº 50. No referido Provimento foi anexada uma Tabela de Temporalidade de Documentos, onde se identifica expressamente o tempo de conservação necessário de cada documento arquivado nas serventias extrajudiciais. No entanto, desde a publicação do Provimento nº 50 pelo CNJ, a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais não havia se manifestado a respeito do tema. O Provimento nº 322/2016 da CGJ altera o artigo 356 do Código de Normas, que passa a vigorar da seguinte forma: "Art. 356. Expirado o prazo para arquivamento de livros e documentos, poderão estes ser descartados pelo tabelião ou oficial de registro, adotando procedimento que assegure a sua inutilização completa, com observância do disposto nos arts. 66-A a 66-C deste Provimento.'' De acordo com o Provimento nº 322, conforme o caso, os documentos arquivados em meio físico nos serviços notariais e de registro poderão ser inutilizados, por processo de trituração ou fragmentação de papel, resguardados e preservados o interesse histórico e o sigilo, ressalvando-se os livros e os documentos para os quais seja determinada a manutenção do original em papel, que serão arquivados permanentemente na serventia. O documento preocupou-se ainda com a questão ambiental, proibindo a incineração dos documentos e destinando os papeis triturados ou fragmentados à reciclagem Os titulares devem ficar atentos, porém, à comunicação ao Diretor do Foro sobre qualquer eliminação de documentos. Os prazos para as comunicações ao juiz são 31 de maio e 30 de novembro de cada ano. A cópia da comunicação deverá permanecer arquivada na serventia, juntamente com o respectivo comprovante de entrega à Direção do Foro. É imprescindível também que o registrador fique atento ao tempo e aos documentos indicados na Tabela. O descarte só é válido para os documentos que estão expressamente indicados ali. A permissão não se aplica aos documentos arquivados digitalmente ou em microfilme. Estes deverão ser conservados permanentemente na serventia. Alguns documentos só podem ser eliminados após a microfilmagem ou digitalização. Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil |
|||
|
Assista no Youtube programas completos |
Grupo de estudos para concursos de cartórios |
LOJA VIRTUAL DA ESNOR Cursos-On-Line, Livros, Apostilas Cartão 6x sem aumento Boleto com desconto |
Fale Conosco | Link TV Catório | Entre no Grupo: Facebook | http://loja.serjusanoregmg.com.br |
A MAIS ANTIGA ASSOCIAÇÃO DE MG Serjus- Anoreg/MG Rua Cônego Rocha Franco 16 Bairro Gutierrez Belo Horizonte - MG CEP: 30441-045 Telefone: 31-3298-8400 suporte@serjus.com.br |
Unimed Regional Unimed Estadual |
Compartilhe no Face |
ESNOR - Escola Superior de Notários e Registradores Rua Gonçalves Dias, 2132, 5º andar Lourdes - Belo Horizonte - MG - Cep: 30140-092 Tel: fixo 31- 3298-8415 - Cel Oi: 31-9-8567-9517 E-mail: esnor@esnor.com.br |
---|---|---|---|
Site: www.sejus.com.br | Planos para associados | Compartilhe com amigos | Site: www.esnor.com.br |
Fale conosco via formulário |
Convênios |
Notas, Protesto, RI, RTDPJ, RCPN Aposentados |
|
Associar-se à Coopnore | Fale Conosco | Associar-se a Serjus | Assinar Fóruns de Discussão- (anualmente) |
|
Autoridade de Certificação Brasileira de Registros |
Plataforma EAD |
Apenas para associados |
Notícias Diárias | Solicite e-CPF e e-CNPJ | Prepare-se! Qualifique-se! | Faça sua consulta Jurídica |