Comunicação de venda de veículo cresce 415% com serviço direto via cartório
Com sistema implantado no Estado há dois anos, Detran.SP processa as transações de comercialização de veículos usados automaticamente com base nas informações repassadas pela Secretaria da Fazenda, que recebe os dados diretamente dos cartórios.
O número de comunicações de venda de veículos usados no Estado de São Paulo cresceu 415,33% em 2015 na comparação com 2013, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). Enquanto em 2013, foram comunicadas as vendas de 884.132 veículos, no ano passado a quantidade de comercializações oficializadas junto ao Detran.SP chegou a 4.556.237.
Esse aumento é resultado da comunicação de venda direta via cartório, adotada há dois anos. Desde 23 de julho de 2014, os cartórios do Estado passaram a remeter diretamente à Secretaria da Fazenda os dados sobre a operação de compra e venda de veículos registrados em São Paulo. Desse modo, as transações de comercialização de veículos usados passaram a ser processadas automaticamente pelo Detran.SP com base nas informações repassadas pela Fazenda.
Conforme estabelece o decreto estadual nº 60.489/2014, os cartórios devem enviar à Fazenda, em até 72 horas, a cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido, com a assinatura do comprador e do vendedor e com firma reconhecida por autenticidade.
Antes o proprietário era o responsável por informar ao Detran.SP quando vendia o seu veículo. O novo sistema de comunicação de venda, além de facilitar a vida do cidadão, permite ao Estado ter melhor controle da frota de veículos registrados no Estado.
“O motorista acabava esquecendo de informar a venda. Por isso, o novo procedimento traz mais segurança para o antigo dono, que ficará resguardado de possíveis débitos que forem registrados no carro, caso o comprador não faça a transferência de propriedade”, afirma Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran.SP.
Ao receber a comunicação de venda, o Detran.SP insere um bloqueio no registro do veículo. Esse bloqueio impede que o veículo seja licenciado até que seja efetivada a transferência de propriedade e, sem estar licenciado, o veículo pode ser apreendido em fiscalizações de trânsito. Portanto, a comunicação de venda força os compradores a regularizarem a situação do veículo.
Em até cinco dias da data de ida ao cartório, o vendedor pode consultar no portal www.detran.sp.gov.br se a venda do veículo foi comunicada. A consulta deve ser feita em "Serviços Online", na área de "Veículos", em "Acompanhamento de Serviços Eletrônicos", e depois "Comunicação de Venda". Orienta-se que o vendedor fique com uma cópia autenticada (frente e verso) do CRV, por segurança.
Cabe salientar que a comunicação de venda é uma exigência prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não há nenhum custo adicional para o cidadão no cartório, que deve pagar apenas pela autenticação da assinatura no verso do CRV, como era antes do novo sistema.
Transferência – Pela legislação federal de trânsito, o novo dono tem a obrigação de transferir o veículo para o seu nome no prazo de 30 dias corridos contados a partir da data de preenchimento do CRV. Descumprir esse prazo é infração grave, passível de multa no valor de R$ 127,69 e inclusão de cinco pontos na CNH, de acordo com o CTB.
O passo a passo completo para a transferência de propriedade está disponível para consulta na área de “Veículos” do portal www.detran.sp.gov.br.
DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Portal – www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, e aos sábados, das 6h30 às 15h.
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Fonte: Detran-SP
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