A Corregedoria Geral de Justiça, por meio do Provimento nº 09/13, regulamentou a utilização da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto da CGJ assinado pelo corregedor-geral, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, considerou a necessidade de ajustar o Sistema de Cadastramento de Testamentos (Sicat) à nova realidade introduzida pela implantação do Censec.
O provimento da CGJ foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (9).
“Levamos em consideração a necessidade de oferecer maior publicidade pelos Serviços Extrajudiciais do Estado da Paraíba e a deficiência de dados, a fim de permitir que se ateste sobre a existência ou inexistência de testamentos cadastrados no Sistema de Cadastramento de Testamentos, bem como a necessidade de tal situação ser comprovada por meio de prova testemunhal”, explicou o corregedor.
Desta forma, fica extinto, desde o dia 29 de dezembro de 2012, o Sicat, que editado por meio do Provimento CGJ nº 012/2011. Assim, suas atribuições foram absorvidas pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, “de maneira que, quando da lavratura de inventários, a Certidão Negativa de Testamentos, cuja apresentação é obrigatória, será emitida, pela Censec”, determina da Corregedoria.
O artigo 2º diz que os dados relativos à existência, ou não, de testamentos cadastrados no Sicat deverão ser atestados por prova testemunhal, em formulário próprio, que será assinado por, no mínimo, duas pessoas idôneas, “devidamente identificadas e qualificadas, e deverão considerar os dados relativos à movimentação registrada no referido sistema, levando em consideração a movimentação constante nos últimos cinco anos”.
Ainda segundo o Provimento 09/13, fica a critério do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba – efetivar todos os esforços possíveis para apoiar os tabeliães de notas e oficiais de registro que pratiquem atos notariais, no âmbito do Estado, no sentido de facilitar o acesso e de viabilizar o uso da Censec, observando os prazos definidos no Provimento nº. 018/2012. O referido provimento entra em vigor na data da sua publicação.