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12/07/2016

Provimento n° 328/2016 - Acrescenta dispositivo ao Provimento nº 260/2013 (Código de Normas) sobre os registros especiais de nascimento

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Provimento n° 328/2016 - Acrescenta dispositivo ao Provimento nº 260/2013 (Código de Normas) sobre os registros especiais de nascimento

PROVIMENTO N° 328/2016

Acrescenta dispositivo ao Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 52, de 14 de março de 2016, que “dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida”;

CONSIDERANDO que o Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, às regras inseridas pelo Provimento da CNJ nº 52, de 2016;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria, na reunião realizada em 28 de junho de 2016;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2012/58196 - CAFIS,

PROVÊ:

Art. 1º O Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013, fica acrescido do art. 467-A, com a seguinte redação:

“Art. 467-A. O registro de nascimento dos filhos havidos por técnicas de reprodução assistida, bem como a emissão da respectiva certidão, será realizado segundo as regras contidas no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 52, de 14 de março de 2016, observadas, no que couberem, as disposições deste Provimento.”.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor em na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 6 de julho de 2016.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG

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