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Debatedores apontam necessidade de mudanças na lei sobre imóveis na fronteiraO advogado da Frente Parlamentar Mista da Agropecuária, Rudy Ferraz, afirmou em debate na Câmara que a Lei 13.178/15, que trata da ratificação de imóveis na faixa de fronteira, é benéfica e objetiva, mas traz dificuldades na execução por ser mal formulada. “Falta uma conversa entre os órgãos para deixar tudo alinhado, ver os empecilhos e resolvê-los”, disse Ferraz, durante audiência pública da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da Câmara dos Deputados. Legalização Na avaliação do coordenador de Assuntos Estratégicos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Ciro Siqueira, o texto da lei precisa ser reformulado para esclarecer, aos interessados, o procedimento que deve ser feito para a legalização das propriedades. “Não seria uma alteração, apenas uma explicação sobre como ela será executada”, salientou Ciro Siqueira. Ele disse que os cartórios da região da fronteira não receberam instruções de como proceder com os registros e que, por isso, negam os pedidos dos proprietários por estarem receosos sobre a legalidade do processo. Ele considera que o texto da lei tentou simplificar um processo burocrático. “Ela foi criada para ser simples, temos que conseguir atingir o objetivo dela sem criar problema pros cartórios”, afirmou. Prorrogação inviável Autor do requerimento para a audiência, o deputado Sérgio Souza (PMDB-PR) disse que os cartórios já foram informados sobre a nova lei. A lei determina um prazo de quatro anos para que os proprietários registrem seus imóveis. Após o prazo, os terrenos não registrados passarão por reforma agrária, dirigida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O deputado disse que recebeu denúncias de que o Incra não estaria informando os cartórios dentro do prazo por terem interesse na reforma agrária de algumas regiões. “Se não conseguirmos divulgar as informações da lei, e facilitar o trabalho de registro, teremos que prorrogar a lei, o que é inviável”, afirmou. Divulgação dos direitos A registradora de imóveis em Porto Espiridião (MT), que representou o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), afirmou que falta também divulgação dos novos direitos adquiridos com a publicação da lei. Ela destacou que lei determina um prazo de 4 anos para que os proprietários registrem seus imóveis, mas que, após 1 ano de efetivação da lei, ela ainda não recebeu nenhum pedido de registro na região onde mora, que faz parte da faixa da fronteira. Para ela, é importante que os registros sejam feitos, por essa ser uma possibilidade de desenvolvimento para a região, o que impulsionaria a economia dos 588 municípios que estão situados na faixa de fronteira. Fonte: Agência Câmara |
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