CNPJ: 20.990.495 / 0001-50 - Inscrição Municipal: 323674 / 001-0 - Inscr Estadual: ISENTO |
||||
Marido que desfez casamento deve dividir despesas da cerimôniaUm homem que se separou da esposa um mês após o casamento foi condenado a pagar a ela R$ 5.440, metade do valor gasto com a realização da cerimônia. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância. A mulher ajuizou uma ação contra o ex-marido por danos materiais e morais, alegando que teve de arcar com diversas despesas, como aluguel de vestido de noiva, fotógrafos, bufê, decoração, cabelo e maquiagem, entre outras, totalizando R$ 10.880. Ela requereu também o ressarcimento das despesas com material de construção e móveis, além de indenização por danos morais. Em primeira instância, o juiz José Venâncio de Miranda Neto, da 1ª Vara Cível de Contagem, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o ex-marido a pagar à ex R$ 5.440. Ele disse que as despesas devem ser divididas pelos noivos, na proporção de 50% para cada um. Com relação aos gastos com os móveis e o material de construção, o juiz entendeu que o pedido deve ser avaliado na ação de divórcio. Quanto aos danos morais, concluiu que não se pode considerar a decepção amorosa advinda de uma separação judicial como fundamento do dano moral indenizável. Ambos recorreram ao Tribunal de Justiça. A mulher reiterou o pedido de ressarcimento dos R$ 11.916 gastos com a construção do imóvel e a compra de móveis e de indenização de R$ 7.880 por danos morais. Ela afirmou que sofreu um grande choque emocional com o rompimento. O ex-marido, em sua defesa, disse que o afastamento se deu devido às constantes brigas do casal e que foi ela que o colocou para fora de casa. Afirmou ainda que nunca quis se casar e que a ex-companheira e seus familiares concordaram em assumir todas as despesas necessárias para a realização do casamento. Afirmou também que contribuiu com R$ 8 mil para o pagamento das despesas, fato que não foi comprovado nos autos. O desembargador Rogério Medeiros, relator do recurso, teve o mesmo entendimento do juiz de primeira instância. “As despesas com casamento, nos dias atuais, são divididas entre os cônjuges, sendo certo que o acordo firmado pelos nubentes com o fim de acerto de contas se reveste de natureza jurídica contratual, podendo o lesado exigir o implemento da obrigação descumprida pelo outro, como é o caso dos autos”, afirmou. Quanto aos danos morais, o relator afirmou que não houve nos autos “qualquer atitude do réu que indique que ele ludibriou a parte autora”. Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com o relator. Fonte: TJMG |
||||
Notícias diárias |
Assista no Youtube programas completos |
Grupo de estudos para concursos de cartórios |
LOJA VIRTUAL DA ESNOR Cursos-On-Line, Livros, Apostilas Cartão 6x sem aumento Boleto com desconto |
|
www.serjus.com.br | Link TV Catório | Entre no Grupo: Facebook | http://loja.serjusanoregmg.com.br | |
A MAIS ANTIGA ASSOCIAÇÃO DE MG Serjus- Anoreg/MG Rua Cônego Rocha Franco 16 Bairro Gutierrez Belo Horizonte - MG CEP: 30441-045 Telefone: 31-3298-8400 suporte@serjus.com.br |
Unimed Regional Unimed Estadual |
Compartilhe no Face |
ESNOR - Escola Superior de Notários e Registradores Rua Gonçalves Dias, 2132, 5º andar Lourdes - Belo Horizonte - MG - Cep: 30140-092 Tel: fixo 31- 3298-8415 - Cel Oi: 31-9-8567-9517 E-mail: esnor@esnor.com.br |
|
---|---|---|---|---|
Site: www.sejus.com.br | Planos para associados | Compartilhe com amigos | Site: www.esnor.com.br | |
Fale conosco via formulário |
Convênios |
Notas, Protesto, RI, RTDPJ, RCPN Aposentados |
||
Associar-se à Coopnore | Fale Conosco | Associar-se a Serjus | Assinar Fóruns de Discussão- (anualmente) | |
|
Autoridade de Certificação Brasileira de Registros |
Plataforma EAD |
Apenas para associados |
|
Fale Conosco | Solicite e-CPF e e-CNPJ | Prepare-se! Qualifique-se! | Faça sua consulta Jurídica |