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27/06/2016

Portaria nº 4.350/CGJ/2016 - Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica

CNPJ: 20.990.495 / 0001-50 - Inscrição Municipal: 323674 / 001-0 - Inscr Estadual: ISENTO

Portaria nº 4.350/CGJ/2016 - Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica

PORTARIA Nº 4.350/CGJ/2016

Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que o ``caput'' do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que ``a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça'';

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que ``antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir'';

CONSIDERANDO os bons resultados apresentados por alguns serviços notariais e de registro integrantes do Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, os quais não apresentaram inconsistências na selagem eletrônica dos atos praticados nos últimos meses, conforme relatórios extraídos do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - SISNOR;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 - CAFIS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica efetivada a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico, sendo vedada a utilização de selo físico, nos seguintes serviços notariais e de registro, a partir de 1º de julho de 2016:

I - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Domingos, da Comarca de Além Paraíba;
II - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Volta Grande, da Comarca de Além Paraíba;
III - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Almenara;
IV - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Alto Rio Doce;
V - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Alto Rio Doce;
VI - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Alto Rio Doce;
VII - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Alto Rio Doce;
VIII - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Andradas;
IX - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Andrelândia;
X - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Andrelândia;
XI - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Andrelândia;
XII - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bom Jardim de Minas, da Comarca de Andrelândia;
XIII - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tabuão, da Comarca de Andrelândia;
XIV - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Araçuaí;
XV - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vila Costina, da Comarca de Arcos;
XVI - Ofício do Registro de Imóveis de Baependi;
XVII - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Barão de Cocais;
XVIII - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cocais, da Comarca de Barão de Cocais;
XIX - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Alfredo de Vasconcelos, da Comarca de Barbacena;
XX - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Antônio Carlos, da Comarca de Barbacena;
XXI - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana do Garambéu, da Comarca de Barbacena;
XXII - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Barroso;
XXIII - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Barroso;
XXIV - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte;
XXV - Ofício do 10° Tabelionato de Notas de Belo Horizonte;
XXVI - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Belo Vale;
XXVII - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Belo Vale;
XXVIII - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Vale;
XXIX - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Vale;
XXX - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Coco, da Comarca de Belo Vale;
XXXI - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Betim;
XXXII - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Bicas;
XXXIII - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Bicas;
XXXIV - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Bicas;
XXXV - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bicas;
XXXVI - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Guarará, da Comarca de Bicas;
XXXVII - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Boa Esperança;
XXXVIII - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Boa Esperança;
XXXIX - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Bom Despacho;
XL - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Engenho do Ribeiro, da Comarca de Bom Despacho;
XLI - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Moema, da Comarca de Bom Despacho;
XLII - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Morro Vermelho, da Comarca de Caeté;
XLIII - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Roças Novas, da Comarca de Caeté;
XLIV - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Candeias;
XLV - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Carandaí;
XLVI - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Carandaí;
XLVII - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Carandaí;
XLVIII - Ofício do Registro de Imóveis de Carandaí;
XLIX - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Carandaí;
L - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Carandaí;
LI - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Capela Nova, da Comarca de Carandaí;
LII - Ofício do 3º Tabelionato de Notas de Caratinga;
LIII - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Carmo da Mata;
LIV - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Carmo do Cajuru;
LV - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Carmo do Cajuru;
LVI - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José dos Salgados, da Comarca de Carmo do Cajuru;
LVII - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Conceição das Alagoas;
LVIII - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Lobo Leite, da Comarca de Congonhas;
LIX - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Catas Altas da Noruega, da Comarca de Conselheiro Lafaiete;
LX - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itaverava, da Comarca de Conselheiro Lafaiete;
LXI - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Joselândia, da Comarca de Conselheiro Lafaiete;
LXII - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Lamim, da Comarca de Conselheiro Lafaiete;
LXIII - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Piranguita, da Comarca de Conselheiro Lafaiete;
LXIV - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana dos Montes, da Comarca de Conselheiro Lafaiete;
LXV - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Conselheiro Pena;
LXVI - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Conselheiro Pena;
LXVII - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Conselheiro Pena;
LXVIII - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Entre-Rios de Minas;
LXIX - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Entre-Rios de Minas;
LXX - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Entre-Rios de Minas;
LXXI - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Entre-Rios de Minas;
LXXII - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Entre-Rios de Minas;
LXXIII - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Jeceaba, da Comarca de Entre-Rios de Minas;
LXXIV - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Brás do Suaçuí, da Comarca de Entre-Rios de Minas;
LXXV - Ofício do Registro de Imóveis de Estrela do Sul;
LXXVI - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Guarani;
LXXVII - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Guarani;
LXXVIII - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Guarani;
LXXIX - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Mário Campos, da Comarca de Ibirité;
LXXX - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Joaquim de Bicas, da Comarca de Igarapé;
LXXXI - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Iguatama;
LXXXII - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itambacuri;
LXXXIII - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Neolândia, da Comarca de Itapecerica;
LXXXIV - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião do Oeste, da Comarca de Itapecerica;
LXXXV - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Ituiutaba;
LXXXVI - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Janaúba;
LXXXVII - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Januária;
LXXXVIII - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Januária;
LXXXIX - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Rosário de Minas, da Comarca de Juiz de Fora;
XC - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Torreões, da Comarca de Juiz de Fora;
XCI - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Leopoldina;
XCII - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Lima Duarte;
XCIII - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Lima Duarte;
XCIV - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Lima Duarte;
XCV - Ofício do 2º Tabelionato de Notas Manhumirim;
XCVI - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Mar de Espanha;
XCVII - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Mar de Espanha;
XCVIII - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cláudio Manuel, da Comarca de Mariana;
XCIX - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Alberto Isaacson, da Comarca de Martinho Campos;
C - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Mateus Leme;
CI - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Matias Barbosa;
CII - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Matias Barbosa;
CIII - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Matias Barbosa;
CIV - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Prudente de Morais, da Comarca de Matozinhos;
CV- Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Mercês;
CVI - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Mercês;
CVII - Ofício do Registro de Imóveis de Monte Carmelo;
CVIII - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Nova Lima;
CIX - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Araújos, da Comarca de Nova Serrana;
CX - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Perdigão, da Comarca de Nova Serrana;
CXI - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Ouro Branco;
CXII - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Ouro Branco;
CXIII - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Ouro Branco;
CXIV - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ouro Branco;
CXV - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ouro Branco;
CXVI - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cachoeira do Campo, da Comarca de Ouro Preto;
CXVII - Ofício do Registro de Imóveis de Palma;
CXVIII - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Florestal, da Comarca de Pará de Minas;
CXIX - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Onça de Pitangui, da Comarca de Pará de Minas;
CXX - Ofício do Registro de Imóveis de Paraisópolis;
CXXI - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Caetanópolis, da Comarca de Paraopeba;
CXXII - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Passa-Tempo;
CXXIII - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Patrocínio;
CXXIV - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Confins, da Comarca de Pedro Leopoldo;
CXXV - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vera Cruz de Minas, da Comarca de Pedro Leopoldo;
CXXVI - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Piranga;
CXXVII - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Piranga;
CXXVIII - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Piranga;
CXXIX - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Piumhi;
CXXX - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Piumhi;
CXXXI - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Pompéu;
CXXXII - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Ponte Nova;
CXXXIII - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Prados;
CXXXIV - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Prados;
CXXXV - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Prados;
CXXXVI - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Dores de Campos, da Comarca de Prados;
CXXXVII - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Resende Costa;
CXXXVIII - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Resende Costa;
CXXXIX - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Resende Costa;
CXL - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Resende Costa;
CXLI - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Resende Costa;
CXLII - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Novo;
CXLIII - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Rio Pomba;
CXLIV - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Rio Pomba;
CXLV - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Pomba;
CXLVI - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Rio Pomba;
CXLVII - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Pomba;
CXLVIII - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Silveirânia, da Comarca de Rio Pomba;
CXLIX - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Rio Preto;
CL - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Preto;
CLI - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Preto;
CLII - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Carvalho de Brito, da Comarca de Sabará;
CLIII - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Sacramento;
CLIV - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ewbank da Câmara, da Comarca de Santos Dumont;
CLV - Ofício do Registro de Imóveis de Lagoa Dourada, da Comarca de São João del-Rei;
CLVI - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ritápolis, da Comarca de São João del-Rei;
CLVII - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Cruz de Minas, da Comarca de São João del-Rei;
CLVIII - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Tiago, da Comarca de São João del-Rei;
CLIX - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tiradentes, da Comarca de São João del-Rei;
CLX - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Descoberto, da Comarca de São João Nepomuceno;
CLXI - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Senador Firmino;
CLXII - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Senador Firmino;
CLXIII - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Senador Firmino;
CLXIV - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Senador Firmino;
CLXV - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Brás Pires, da Comarca de Senador Firmino;
CLXVI - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Jequitibá, da Comarca de Sete Lagoas;
CLXVII - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Três Pontas.

Art. 2º A partir da data prevista no ``caput'' do art. 1º desta Portaria, o Juiz de Direito Diretor do Foro procederá ao recolhimento de todos os selos físicos porventura ainda existentes e sem utilização em cada um dos serviços mencionados no artigo anterior, observando-se o disposto no art. 3º, bem como lavrará o respectivo termo de recolhimento, conforme modelo constante do Anexo desta Portaria.

§ 1º O termo de recolhimento referido no ``caput'' deste artigo conterá os seguintes requisitos:

I - data e horário do recolhimento dos selos físicos;
II - quantidade e respectiva sequência alfanumérica de cada um dos tipos de selos recolhidos: ``padrão'', ``isento'', ``certidão'' e ``arquivamento'';
III - assinatura do Juiz de Direito Diretor do Foro, do oficial de registro ou do tabelião e de eventual servidor designado para auxiliar os trabalhos.

§ 2º O Juiz de Direito Diretor do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remeterá os selos físicos recolhidos e o termo de recolhimento à Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ, nos termos do parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012.

§ 3º O oficial de registro ou o tabelião arquivará na serventia cópia do termo de recolhimento e consignará o fato no campo ``Observações'' da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP/TFJ.

Art. 3º Não serão recolhidos os selos de fiscalização físicos de face ``Autenticação'' e ``Reconhecimento de Firma'', os quais serão mantidos exclusivamente nos Tabelionatos de Notas e nos Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais para a prática de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), nos termos das alíneas ``c'' e ``n'' do inciso I do art. 11 da Portaria Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos.

Parágrafo único. Os selos de fiscalização físicos de face ``Autenticação'' e ``Reconhecimento de Firma'' serão utilizados para a prática de todos os atos de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), na forma do ``caput'' deste artigo, inclusive quando se tratar de isenção, que será devidamente identificada com o respectivo código de tributação diferenciado.

Art. 4º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da CGJ responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro para a supervisão dos trabalhos relativos ao recolhimento dos selos físicos, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, combinado com o inciso XV do art. 17 da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 821, de 15 de junho de 2016.

Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - GENOT, na execução dos trabalhos de supervisão do recolhimento dos selos físicos descritos no ``caput'' deste artigo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de junho de 2016.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO À PORTARIA Nº 4.350/CGJ/2016

TERMO DE RECOLHIMENTO DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO

Aos xx de xxxxxxx de 20xx, aproximadamente às xxhxx, em cumprimento ao disposto na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 4.350, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico no serviço do [identificação ordinal e nome da serventia] da [nome da Comarca], procedeu-se ao recolhimento dos selos de fiscalização físicos ainda existentes e sem utilização na serventia, cuja quantidade e sequência alfanumérica constam do quadro abaixo.

SELOS DE FISCALIZAÇÃO FÍSICOS RECOLHIDOS
   
TIPO DE SELO
QUANTIDADE
SEQUÊNCIA ALFANUMÉRICA
Padrão
   
Isento
   
Certidão
   
Arquivamento
   
Autenticação
(não recolher em Tabelionato de Notas e Registro Civil com Atribuição Notarial - Vide art. 3º desta Portaria)
   
Reconhecimento de Firma
(não recolher em Tabelionato de Notas e Registro Civil com Atribuição Notarial - Vide art. 3º desta Portaria)
   
TOTAL
 
-

Uma via original do presente termo e os selos de fiscalização físicos ora recolhidos serão remetidos pela direção do foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, combinado com o § 2º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 4.350, de 2016.

Realizado o recolhimento, o(a) oficial / tabeliã(o) foi orientado(a) a arquivar cópia do presente termo nas dependências da serventia, bem como a consignar o fato no campo ``Observações'' da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP/TFJ, nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 4.350, de 2016.

Para constar, lavrou-se o presente termo que segue assinado pelos presentes.

Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro

Oficial / Tabeliã(o) do [identificação ordinal e nome da serventia]

da [nome da Comarca]

Servidor(a) Auxiliar da Direção do Foro para

Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG

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