Notícias

20/06/2016

TST não aceita indicação para penhora de imóvel construído fora do fórum de execução

CNPJ: 20.990.495 / 0001-50 - Inscrição Municipal: 323674 / 001-0 - Inscr Estadual: ISENTO

TST não aceita indicação para penhora de imóvel construído fora do fórum de execução

O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que rejeitou a indicação de imóvel para penhora localizado em outra cidade, fora do fórum de execução

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) manteve decisão que rejeitou a indicação de imóvel para penhora localizado em outra cidade, fora do fórum de execução. A decisão é da 1ª de Vara do Trabalho de Belém (PA), que substituiu o imóvel, localizado em Marabá, pelo bloqueio de conta bancária do devedor, o Banco do Estado do Pará S.A (Banpará).

Na decisão, a SDI-2 negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança do banco, interposto após o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA e AP) não acolher sua pretensão. O banco alegava violação aos artigos 620 e 656 do Código de Processo Civil de 1973 e à Súmula 417, item III, segundo a qual a penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à execução provisória, fere direito líquido e certo do devedor.

No entanto, o TRT assinalou que a indicação de bens à penhora "não pode ser meramente ilustrativa, um mero formalismo", e sim satisfazer à sua finalidade, que é a garantia da execução. Para ressaltar a dificuldade de cumprir a penhora, o Regional ressaltou a distância entre Marabá e Belém, que, em linha reta, é de 441 km, mas de ônibus é de 685 km, o que resulta numa viagem de mais de oito horas.

Na decisão, o TRT deixou claro ainda que o fato de a execução ainda ser provisória não impede a apreensão de dinheiro. "O que não pode ocorrer é o pagamento do trabalhador, já que essa execução só vai até a penhora perfeita e acabada", ressaltou.

TST

Ao não acolher o recurso do banco, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do processo na SDI-2, explicou que, em virtude da ineficácia do bem apresentado à penhora, e da ausência de nomeação de outros bens, a fim de que a execução se processasse da maneira menos gravosa, não há que se falar em violação a direito líquido e certo. Afirmou, ainda, estar correto o ato do juiz de primeiro grau, uma vez que o artigo 882 da CLT determina a observância da ordem de preferência estabelecida no artigo 655, inciso I, do CPC de 1973, que corresponde ao artigo 835, inciso I, do CPC de 2015.

Processo: RO-206-45.2015.5.08.0000

Fonte: TST

Notícias diárias

Assista no Youtube
programas completos

Grupo de estudos para concursos de cartórios

LOJA VIRTUAL DA ESNOR


Cursos-On-Line, Livros, Apostilas
Cartão 6x sem aumento
Boleto com desconto
www.serjus.com.br Link TV Catório  Entre no Grupo: Facebook http://loja.serjusanoregmg.com.br
A MAIS ANTIGA
ASSOCIAÇÃO DE MG


Serjus- Anoreg/MG
Rua Cônego Rocha Franco 16
Bairro Gutierrez
Belo Horizonte - MG
CEP: 30441-045
Telefone: 31-3298-8400
suporte@serjus.com.br

Unimed Regional
Unimed Estadual

Compartilhe no Face

ESNOR - Escola Superior de
Notários e Registradores

Rua Gonçalves Dias, 2132, 5º andar
Lourdes - Belo Horizonte - MG - Cep: 30140-092
Tel: fixo 31- 3298-8415 - Cel Oi: 31-9-8567-9517

E-mail: esnor@esnor.com.br
Site: www.sejus.com.br Planos para associados Compartilhe com amigos Site: www.esnor.com.br


Fale conosco
via formulário

Convênios

Notas, Protesto, RI, RTDPJ, RCPN
Aposentados
Associar-se à Coopnore Fale Conosco Associar-se a Serjus Assinar Fóruns de Discussão- (anualmente)

Autoridade de Certificação Brasileira de Registros

Plataforma EAD


Apenas para associados
Fale Conosco Solicite e-CPF e e-CNPJ Prepare-se! Qualifique-se! Faça sua consulta Jurídica

•  Veja outras notícias