CNPJ: 20.990.495 / 0001-50 - Inscrição Municipal: 323674 / 001-0 - Inscr Estadual: ISENTO |
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Resolução nº 821/2016 - Dispõe sobre a reestruturação da CGJ, altera o Anexo V da Resolução da Corte Superior nº 533 e revoga a Resolução da Corte Superior nº 493, que reestrutura a CGJ RESOLUÇÃO Nº 821/2016 Dispõe sobre a reestruturação da Corregedoria-Geral de Justiça, altera o Anexo V da Resolução da Corte Superior nº 533, de 16 de março de 2007, que dispõe sobre a lotação dos cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências, e revoga a Resolução da Corte Superior nº 493, de 12 de dezembro de 2005, que reestrutura a Corregedoria-Geral de Justiça. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e aperfeiçoar a estrutura organizacional da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, estabelecida pela Resolução da Corte Superior nº 493, de 12 de dezembro de 2005, como forma de garantir a eficiência, a qualidade, a regularidade e a presteza no exercício das funções legais e das atribuições normativas da Corregedoria; CONSIDERANDO a necessidade de adequar-se a estrutura e o funcionamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça ao modelo organizacional da Secretaria do Tribunal de Justiça, ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça e à Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO que a Lei estadual nº 20.964, de 14 de novembro de 2013, que altera o quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, criou cargos de provimento em comissão para serem lotados na Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça; CONSIDERANDO o que constou do Processo nº 1.0000.14.034.298-1/000 da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias, bem como o que ficou decidido pelo próprio Órgão Especial, na sessão realizada em 8 de junho de 2016, RESOLVE: Art. 1º A Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais tem como objetivos garantir as condições necessárias para:
I - a execução das funções administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares da Corregedoria, estabelecidas na Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001; II - o exercício das atribuições do Corregedor-Geral de Justiça, previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Art. 2º A Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais é superintendida pelo Corregedor-Geral de Justiça e possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Órgãos de Assessoramento e Assistência ao Corregedor-Geral de Justiça:
a) Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria;
b) Comitê Técnico para Padronização da Primeira Instância;
c) Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça (GACOR); d) Assessoria Jurídica (ASJUR).
II - Órgãos de Assessoramento e Execução da Atividade Correicional:
a) Juiz Auxiliar da Corregedoria, superintendente adjunto de planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça;
b) Juízes Auxiliares da Corregedoria, superintendentes adjuntos dos serviços administrativos e dos órgãos de jurisdição do primeiro grau;
c) Juízes Auxiliares da Corregedoria, superintendentes adjuntos dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;
d) Assessoria Técnico-Jurídica dos Juízes Auxiliares da Corregedoria (ASFIJ);
e) Diretoria Executiva da Atividade Correicional (DIRCOR);
1) Gerência de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial (GEFIS);
1.1) Coordenação de Apoio à Orientação e Fiscalização do Foro Judicial (COFIJ);
2) Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (GENOT);
2.1) Coordenação de Apoio à Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (COFIR);
2.2) Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro (COREF);
3) Gerência de Orientação e Processamento de Feitos e Registros Disciplinares (GEDIS); 3.1) Coordenação de Apoio e Controle das Sindicâncias e dos Processos Administrativos Disciplinares (COADIS);
III - Órgãos de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância:
a) Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância (SEPLAN):
1) Núcleo de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância (NUPLAN);
2) Gerência de Normatização e Gestão da Informação (GEINF);
2.1) Coordenação de Protocolo e Controle de Expedientes da Corregedoria (CORPROT);
2.2) Coordenação de Atendimento à Primeira Instância (COAT);
3) Gerência de Acompanhamento e de Suporte aos Sistemas Judiciais Informatizados da Justiça de Primeira Instância (GESIS);
3.1) Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados da Primeira Instância (COSIS);
3.2) Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema ``Processo Judicial Eletrônico'' da Primeira Instância (COAPE);
b) Órgãos de Apoio à Direção do Foro da Capital:
1) Gerência de Apoio à Direção do Foro da Capital (GEAPA); 1.1) Coordenação de Apoio à Direção do Foro da Capital (CODIRFO).
Mais em informações em: http://www.recivil.com.br/noticias/noticias/view/resolucao-n-821-2016-dispoe-sobre-a-reestruturacao-da-cgj-altera-o-anexo-v-da-resolucao-da-corte-sup.html
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG |
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