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14/06/2016

Ratificada liminar que impede instalação de tabelionatos em Chapecó (SC)

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Ratificada liminar que impede instalação de tabelionatos em Chapecó (SC)

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, durante a 14ª sessão do Plenário Virtual, liminar concedida pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, que suspende a instalação do 3º Tabelionato de Notas e do 3º Tabelionato de Protestos de Chapecó (SC), além da designação de interinos para responder pelas serventias. A decisão é válida até o julgamento de mérito do Procedimento de Controle Administrativo 0002032-46.2016.2.00.0000, relatado pelo conselheiro.

A liminar atende ao pedido dos titulares do 1º e 2º Tabelionato de Notas e Protesto do município, Angelo Miguel de Souza Vargas e Ilvanio Loss Porto, respectivamente. Os autores do procedimento alegam que a criação das novas serventias e a designação de interinos violam o Artigo 236 da Constituição Federal e as Resoluções 80 e 81 do CNJ, que determinam que as serventias devem ser providas por concurso público por ingresso ou remoção.

Afirmam ainda que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) não apresentou nenhum estudo sobre a necessidade de criação dos novos tabelionatos na comarca. A medida, afirmam, causaria insegurança jurídica e violação ao princípio da proteção da confiança, uma vez que um dos autores do pedido, aprovado recentemente em concurso para a delegação do serviço notarial de Santa Catarina, não tinha conhecimento da intenção do tribunal de criar mais duas serventias na região e poderia não ter optado pelo 2º Tabelionato de Notas de Chapecó, caso soubesse.

Para o conselheiro-relator, a decisão do TJSC de designar imediatamente interinos não concursados para as serventias contraria a Constituição Federal e vai de encontro ao esforço empreendido pelo CNJ pela regularização da outorga das serventias extrajudiciais a titulares concursados.

Segundo o conselheiro, uma leitura do arcabouço constitucional e legal indica que a designação de interinos deve ocorrer apenas em caso de vacância, que é quando devem ser realizadas também as acumulações e desacumulações. No caso dos tabelionatos de Chapecó, a criação teria se dado por subdivisão.

“O deferimento da liminar mantém a situação tal como está, não acarreta solução de continuidade aos serviços, que já vêm sendo regularmente prestados pelos Tabelionatos já instalados, e não permite que sejam geradas expectativas em terceiros, assim como evita despesas que podem ser julgadas indevidas e prejuízos a quem legitimamente detém as delegações”, diz o voto, acompanhado por unanimidade.

O TJSC terá agora 15 dias para encaminhar ao CNJ os estudos de viabilidade econômica dos serviços que orientaram a proposta legislativa que criou os tabelionatos, além de outras informações complementares.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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