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É necessária contracautela para sustação de protesto de títulos, estabelece STJ
Em casos de sustação de protesto de títulos, é necessária contracautela. Essa é a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça e agora disponibilizada na ferramenta Pesquisa Pronta. A posição dos ministros é que a contracautela é necessária para dar segurança ao credor. Os ministros também já decidiram no sentido de que a exigência de depósito em caução não viola os direitos do devedor, configurando-se apenas como segurança em caso de cobrança posterior. O assunto foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos em 2015. A ementa do acórdão resume o posicionamento do tribunal, demonstrando a necessidade de contracautela em casos de sustação do título executivo. “A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado.” Preservar direitos A decisão dos ministros demonstra jurisprudência no sentido de preservar direitos do credor. Na visão dos magistrados, a mera sustação cautelar de título pode gerar prejuízos diretos ao credor, seja no atraso para receber o bem, seja no direito em si, que pode deixar de existir. A sustação de protesto cambial ocorre fundamentada no direito do devedor. Para os ministros do STJ, deve sempre ser bem justificada, além de poder exigir do devedor o depósito dos valores a título de caução, medida que varia de caso a caso. A necessidade de depósito em caução, via de regra, não é passível de análise pelo STJ, já que para rever a motivação do juiz seria necessária uma nova análise das provas, o que é vedado em decorrência da Súmula 7. Pesquisa Pronta A Pesquisa Pronta é uma ferramenta online do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Fonte: ConJur com informações STJ |
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