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Decisão inédita em São Paulo reconhece multiparentalidade sem necessidade de configurar socioafetividadeO juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos (SP), decidiu pela multiparentalidade na certidão de nascimento de um bebê. A grande inovação neste caso é que o juiz não embasou na decisão que uma das mulheres é mãe pelo princípio da socioafetividade. “Quando recebi o caso, o parecer do Ministério Público era por reconhecer a multiparentalidade, mas a partir da relação socioafetiva. Isso não existe. São duas mulheres oficialmente casadas. O direito dela de ser mãe nasce do fato delas terem constituído família”, disse. Na decisão, o juiz foi além: “Reputo que ambas as requerentes, mulheres oficialmente casadas, são genitoras do nascituro, não se cogitando de que uma delas o seja pela relação socioafetiva. Ambas são mães desde a concepção!”. Segundo Frederico Messias, estamos diante uma nova geração, com valores e conceitos diversos das gerações anteriores, “que muitas das vezes oprimiam os relacionamentos homoafetivos, cabendo-nos agora a função de nos educarmos e de educarmos nossos filhos a aprender conviver com uma nova família, que em nada difere do modelo até então conhecido, pois que todas são baseadas no princípio da afetividade”. Além do nome das duas mães, o registro terá o nome do pai (doador do material genético) e dos seis avós. Segundo o juiz, o próprio genitor manifestou a vontade de assegurar no assento que configurasse como pai. Ainda na decisão, o juiz indaga se o caráter familiar da relação entre pessoas do mesmo sexo, baseada no princípio da afetividade, nasceu da decisão judicial: “É claro que não! A formação da família, enquanto entidade fundada na afetividade dos seus membros, nasce do amor, da cooperação mútua, do respeito, características que independem do sexo das pessoas que a integram. Por isso mesmo, com o devido acatamento, é desnecessária a edição de qualquer diploma legislativo para reconhecer a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo nos mesmos moldes do casamento entre pessoas de sexos diferentes”. A advogada Rosângela Novaes, que atuou na ação e é membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), destaca que as mães fizeram um projeto parental e que o sobrinho de uma delas doou o material genético. Segundo ela, toda a família está apoiando e espera ansiosa pela chegada do bebê. “Além de ser uma inovação, é uma vitória”, afirma. Fonte: Ibdfam |
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