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08/06/2016

Comissão Especial do PL 1983/15 discute Teto Remuneratório para Cartórios

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Comissão Especial do PL 1983/15 discute Teto Remuneratório para Cartórios

A Comissão Especial do PL 1983/15, realizou reunião na tarde de ontem (07/06), com a presença dos deputados Benjamim Maranhão (SD-PE), Paulo Teixeira (PT-SP) e Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), para debater  o PL 1983/15 que trata sobre o teto remuneratório para os cartórios. 

Para o debate foram convidados o Sr. Maurício Garcia Pallares Zockun, advogado e doutor em Direito Administrativo e Sr. Gustavo Kloh Muller Neves , advogado e doutor em Direito Civil.

Antes da palavra ser passada aos advogados convidados, o deputado Paulo Teixeira considerou que o PL que tem grandes problemas, que ele fere de morte o principio constitucional da isonomia. “Nós escolhemos um concessionário específico, sendo que temos inúmeros no país. Estamos colocando um regramento remuneratório para uma concessão específica. Isso fere a isonomia. Eu creio que este debate aqui é fadado ao insucesso. Estamos dialogando sobre algo inconstitucional”, declarou o deputado.  

Em seguida o advogado Maurício Zockun fez uma abordagem da Lei 8935, a chamada Lei dos Cartórios, e mostrou aos deputados as inconstitucionalidades das alterações propostas por eles com o PL1983.

“O registrador e o notário recebe os emolumentos por ato praticado. Se ele praticar apenas um ato no mês, ele só receberá o emolumento relativo àquele ato. No caso de a soma dos emolumentos do mês ultrapassar o teto, como se faz? Quando chegar ao teto o registrador para de praticar os atos, pois não receberá por eles?”, indagou ele. “O emolumento não é verba pública, é o pagamento de taxa de um particular para outro particular”.

Zockun explicou ainda porque o STF aplica o teto ao interino e porque esta aplicação não se sustenta ao concursado.

Na sequência falou o advogado Gustavo Kloh Muller Neves, que também salientou o caráter privado da atividade dos registradores e notários. “São particulares, porém em colaboração com o poder público por delegação. Eles atuam na prestação de serviço de natureza pública, porém sem integrar a estrutura da administração, assim como os administradores judicias e os peritos, mas ninguém nunca cogitou em colocar teto a estes últimos”, explicou.

Veja abaixo os pronunciamentos dos advogados Maurício Zockun e Gustavo Muller Neves. 

 

Fonte: Departamento de Comunicação do Recivil


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