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Cresce o cerco a cartórios para conter fraude no INSSJustiça quer aumentar multa por atraso na comunicação de que segurado morreu para reduzir pagamentos indevidos.O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai adotar medidas mais duras para reduzir as fraudes no pagamento de benefícios no INSS, entre elas a multa mais pesada para os cartórios que atrasarem a comunicação de mortes ao instituto. Desta forma, o conselho quer evitar que segurados continuem recebendo as pensões indevidamente, por exemplo. “O atraso nas comunicações de mortes ao INSS gera o pagamento indevido de benefícios e aumenta o déficit na Previdência Social”, alerta o conselheiro do CNJ, Fabiano Silveira, autor da proposta. De acordo com o conselheiro, somente em São Paulo o crime de apropriação indébita previdenciária responde por 22% do total de inquéritos policiais em andamento. A proposta de ato normativo reúne parâmetros para estabelecer multa mais alta, como o valor que foi pago indevidamente e o tempo que o cartório demorou a comunicar a morte ao INSS. Segundo o Artigo 68 da Lei 8.212, o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais fica obrigado a comunicar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro de mortes ocorridos no mês anterior. É preciso que conste a filiação, a data e o local de nascimento do segurado que morreu para que o benefício seja suspenso. Segundo o dispositivo, a falta de comunicação na época própria, bem como o envio de informações inexatas, sujeitará o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais à multa. “Essa proposta vem no sentido de deixar claro que as corregedorias locais têm o poder de polícia sobre os cartórios e deveriam dispor de meios para apurar eventual omissão e proceder, se assim entender necessário, com a abertura de processo administrativo disciplinar em face dos delegatários omissos”, disse o conselheiro. A análise da proposta foi suspensa por um pedido de vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que deve dar seu parecer na terça-feira, segundo informou o CNJ. Comunicado é feito no site do TJ no Rio de Janeiro Caso a proposta do CNJ seja aprovada, a medida não terá muito efeito nos cartórios do Rio de Janeiro, destaca Priscilla Milhomem, da Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro (Anoreg/RJ). “Os comunicados podem ser feitos diretamente no site do Tribunal de Justiça do Rio por meio do Sistema Integrado de Registro Civil (Sirc), o que dá mais agilidade ao processo”, diz. No Rio, a remessa de informações é feita rapidamente, informou o gerente-executivo da Gerência Centro, Flávio Souza. Ele orienta que os familiares comuniquem imediatamente ao INSS a morte do segurado e agendem o atendimento para requerer a pensão por morte. “Quem sacar o benefício do segurado falecido além de ter que restituir a Previdência Social, ainda pode responder criminalmente”, alerta Souza. Fonte: O Dia Online |
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