CNPJ: 20.990.495 / 0001-50 - Inscrição Municipal: 323674 / 001-0 - Inscr Estadual: ISENTO |
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Portaria nº 4.287/CGJ/2016 - Dispõe sobre a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especificaPORTARIA Nº 4.287/CGJ/2016Dispõe sobre a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO que o ``caput'' do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que ``a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça''; CONSIDERANDO que o § 1º do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que ``antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir''; CONSIDERANDO o cronograma de expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, conforme divulgação realizada pelos Avisos da Corregedoria-Geral de Justiça nº 74, de 15 de dezembro de 2014, e nº 48, de 19 de agosto de 2015; CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 - CAFIS, RESOLVE: Art. 1º Fica implantado o Selo de Fiscalização Eletrônico, com funcionamento a partir de 1º de junho de 2016, nos seguintes serviços notariais e de registro, localizados nas Comarcas de: I - Açucena, de primeira entrância: a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Açucena; b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Açucena; c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Açucena; d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Açucena; e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Açucena; f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Aramirim; g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Belo Oriente; h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bom Jesus do Bagre; i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Felicina; j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Gama; k) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Naque; l) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Naque-Nanuque; m) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Perpétuo Socorro; n) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião de Braúnas;
II - Aimorés, de primeira entrância: a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Aimorés; b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Aimorés; c) Ofício do 3º Tabelionato de Notas de Aimorés; d) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Aimorés; e) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Aimorés; f) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Aimorés; g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Alto do Capim; h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição do Capim; i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Expedicionário Alício; j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Mundo Novo de Minas; k) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Penha do Capim; l) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião da Vala; m) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tabaúna;
III - Alvinópolis, de primeira entrância: a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Alvinópolis; b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Alvinópolis; c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Alvinópolis; d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Alvinópolis; e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Alvinópolis; f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Barretos de Alvinópolis; g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Dom Silvério; h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Fonseca; i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Major Ezequiel; j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Sem-Peixe;
IV - Caratinga, de entrância especial: a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bom Jesus do Galho; b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cordeiro de Minas; c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Córrego Novo; d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Dom Lara; e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Dom Modesto; f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Entre-Folhas; g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Imbé de Minas; h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Passa-Dez; i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Patrocínio de Caratinga; j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Piedade de Caratinga; k) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pingo-d'Água; l) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Quartel do Sacramento; m) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Bárbara do Leste; n) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Efigênia; o) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Luzia de Caratinga; p) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Rita de Minas; q) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santo Antônio do Manhuaçu; r) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Cândido; s) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São João do Jacutinga; t) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Sapucaia; u) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ubaporanga; v) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vargem Alegre;
V - Conselheiro Pena, de segunda entrância: a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Aldeia; b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Alvarenga; c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Barra do Cuieté; d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bueno; e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cuieté Velho; f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cuparaque; g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ferruginha; h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Goiabeira; i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Penha do Norte; j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Geraldo de Tumiritinga; k) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tumiritinga;
VI - Coronel Fabriciano, de entrância especial: a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Antônio Dias; b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Hematita; c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Senador Melo Viana;
VII - Ferros, de primeira entrância: a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Ferros; b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Ferros; c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Ferros; d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ferros; e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ferros; f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Borba Gato; g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Carmésia; h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cubas; i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Esmeraldas de Ferros; j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Rita do Rio do Peixe; k) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santo Antônio da Fortaleza; l) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Sete Cachoeiras;
VIII - Galiléia, de primeira entrância: a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Galiléia; b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Galiléia; c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Galiléia; d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Galiléia; e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Galiléia; f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Central de Santa Helena; g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Divino das Laranjeiras; h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Sapucaia do Norte; i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Geraldo do Baixio;
IX - Governador Valadares, de entrância especial: a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Alpercata; b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Alto de Santa Helena; c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Baguari; d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Brejaubinha; e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Chonim de Cima; f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Frei Inocêncio; g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Marilac; h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Matias Lobato; i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pedra Corrida; j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Penha do Cassiano; k) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Periquito; l) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José das Tronqueiras; m) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião do Baixio; n) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Vítor;
X - Guanhães, de segunda entrância: a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Correntinho; b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Dores de Guanhães; c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Farias; d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Sapucaia de Guanhães; e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Senhora do Porto;
XI - Inhapim, de segunda entrância: a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bugre; b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Dom Cavati; c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Iapu; d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itajutiba; e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Maria do Baixio; f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Domingos das Dores; g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São João do Oriente; h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião da Barra; i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião do Anta; j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tabajara;
XII - Ipatinga, de entrância especial: a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Barra Alegre; b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ipaba; c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana do Paraíso;
XIII - Itabira, de segunda entrância: a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ipoema; b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itambé do Mato Dentro; c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itauninha; d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Passabém; e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Maria de Itabira; f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Senhora do Carmo;
XIV - Itamoji, de primeira entrância: a) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itamoji; b) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itamoji;
XV - Itanhomi, de primeira entrância: a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Itanhomi; b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Itanhomi; c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Itanhomi; d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itanhomi; e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itanhomi; f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Capitão Andrade; g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Edgard Melo; h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Francisco do Jataí;
XVI - Mantena, de segunda entrância: a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Barra do Ariranha; b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Boa União de Itabirinha; c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Central de Minas; d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Floresta; e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itabirinha; f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Limeira de Mantena; g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Mendes Pimentel; h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Nova Belém; i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Félix de Minas; j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São João do Manteninha;
XVII - Mesquita, de primeira entrância: a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Mesquita; b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Mesquita; c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Mesquita; d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Mesquita; e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Mesquita; f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Braúnas; g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Joanésia;
XVIII - Nova Era, de primeira entrância: a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Nova Era; b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Nova Era; c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Nova Era; d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Nova Era; e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Nova Era; f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bela Vista de Minas;
XIX - Peçanha, de primeira entrância: a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Peçanha; b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Peçanha; c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Peçanha; d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Peçanha; e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Peçanha; f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cantagalo; g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição de Tronqueiras; h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Coroaci; i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Divino de Virgolândia; j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Frei Lagonegro; k) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Nacip Raydan; l) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Teresa do Bonito; m) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José do Jacuri; n) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Pedro do Suaçuí; o) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião do Bugre; p) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Virgolândia;
XX - Resplendor, de primeira entrância: a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Resplendor; b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Resplendor; c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Resplendor; d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Resplendor; e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Resplendor; f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bom Pastor; g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Calixto; h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Campo Alegre de Minas; i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Independência; j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itueta; k) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Nicolândia; l) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Quatituba; m) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Rita do Itueto; n) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José do Itueto;
XXI - Rio Piracicaba, de primeira entrância: a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Rio Piracicaba; b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Rio Piracicaba; c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Piracicaba; d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Rio Piracicaba; e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Piracicaba; f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição de Piracicaba; g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Padre Pinto;
XXII - São Domingos do Prata, de primeira entrância: a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de São Domingos do Prata; b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de São Domingos do Prata; c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de São Domingos do Prata; d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de São Domingos do Prata; e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Domingos do Prata; f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição de Minas; g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cônego João Pio; h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Dionísio; i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ilhéus do Prata; j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Juiraçu; k) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana do Alfié; l) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José do Goiabal; m) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vargem Linda;
XXIII - São João Evangelista, de primeira entrância: a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de São João Evangelista; b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de São João Evangelista; c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de São João Evangelista; d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de São João Evangelista; e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de São João Evangelista; f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Coluna; g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Nélson de Sena; h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Geraldo do Baguari;
XXIV - Tarumirim, de primeira entrância: a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Tarumirim; b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Tarumirim; c) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Tarumirim; d) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Tarumirim; e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Divino do Traíra; f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Engenheiro Caldas; g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Fernandes Tourinho; h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Plautino Soares; i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José do Acácio; j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Vicente do Rio Doce; k) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Senhora da Penha; l) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Sobrália; m) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vai-Volta;
XXV - Timóteo, de entrância especial: a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cachoeira do Vale; b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Jaguaraçu; c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Marliéria;
XXVI - Virginópolis, de primeira entrância: a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Virginópolis; b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Virginópolis; c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Virginópolis; d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Virginópolis; e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Virginópolis; f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição da Brejaúba; g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Divinolândia de Minas; h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Gonzaga; i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Efigênia de Minas; j) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Geraldo da Piedade; k) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Sardoá. Art. 2º Fica mantida a utilização exclusiva do selo de fiscalização físico para a prática de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), nos termos das alíneas ``c'' e ``n'' do inciso I do art. 11 da Portaria Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos. Parágrafo único. Com exceção dos atos descritos no ``caput'' deste artigo, todos os demais receberão dupla selagem (utilização conjunta do selo físico e do selo eletrônico), até a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico, consoante Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ que determine o recolhimento dos selos físicos. Art. 3º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro para a supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, combinado com o inciso XIII do artigo 18 da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005. Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - GENOT, na execução dos trabalhos relativos ao Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico, descritos no ``caput'' deste artigo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 25 de maio de 2016. (a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS Corregedor-Geral de Justiça Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG |
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