CNPJ: 20.990.495 / 0001-50 - Inscrição Municipal: 323674 / 001-0 - Inscr Estadual: ISENTO |
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Portaria nº 4.326/CGJ/2016 - Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especificaPORTARIA Nº 4.326/CGJ/2016 Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO que o ``caput'' do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que ``a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça''; CONSIDERANDO que o § 1º do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que ``antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir''; CONSIDERANDO os bons resultados apresentados por alguns serviços notariais e de registro integrantes do Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, os quais não apresentaram inconsistências na selagem eletrônica dos atos praticados nos últimos meses, conforme relatórios extraídos do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - SISNOR; CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 - CAFIS, RESOLVE: Art. 1º Fica efetivada, a partir de 1º de junho de 2016, a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico, sendo vedada a utilização de selo físico, nos seguintes serviços notariais e de registro: I - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Abaeté; II - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Abaeté; III - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Abaeté; IV - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Abaeté; V - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Poções de Paineiras, da Comarca de Abaeté; VI - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Alfenas; VII - Ofício do 3º Tabelionato de Notas de Araçuaí; VIII - Ofício do Registro de Imóveis de Araxá; IX - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Araxá; X - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Bambuí; XI - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Bambuí; XII - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bambuí; XIII - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Bambuí; XIV - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Barão de Cocais; XV - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Barão de Cocais; XVI - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bom Jesus do Amparo, da Comarca de Barão de Cocais; XVII - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Bonfim; XVIII - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Bonfim; XIX - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bonfim; XX - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Crucilândia, da Comarca de Bonfim; XXI - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Piedade dos Gerais, da Comarca de Bonfim; XXII - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santo Antônio da Vargem Alegre, da Comarca de Bonfim; XXIII - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Sousa, da Comarca de Bonfim; XXIV - Ofício do Registro de Imóveis de Cabo Verde; XXV - Ofício do Registro Civil Das Pessoas Naturais de Caeté; XXVI - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Taquaraçu de Minas, da Comarca de Caeté; XXVII - Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Candeias; XXVIII - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Candeias; XXIX - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Candeias; XXX - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Carmo da Mata; XXXI - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Carmo da Mata; XXXII - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Carmo da Mata; XXXIII - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Carmo do Cajuru; XXXIV - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Carmo do Cajuru; XXXV - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Carmo do Cajuru; XXXVI - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Carmópolis de Minas; XXXVII - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Carmópolis de Minas; XXXVIII - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Carmópolis de Minas; XXXIX - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Carmópolis de Minas; XL - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Cláudio; XLI - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Cláudio; XLII - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Cláudio; XLIII - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Cláudio; XLIV - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Contagem; XLV - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Curvelo; XLVI - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Divinópolis; XLVII - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Dores do Indaiá; XLVIII - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Dores do Indaiá; XLIX - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Dores do Indaiá; L - Ofício do Registro de Imóveis de Dores do Indaiá; LI - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Dores do Indaiá; LII - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Dores do Indaiá; LIII - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Estrela do Indaiá, da Comarca de Dores do Indaiá; LIV - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Quartel Geral, da Comarca de Dores do Indaiá; LV - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Esmeraldas; LVI - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Esmeraldas; LVII - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Esmeraldas; LVIII - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Esmeraldas; LIX - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Melo Viana, da Comarca de Esmeraldas; LX - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Albertos, da Comarca de Formiga; LXI - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Frutal; LXII - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Guanhães; LXIII - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Guanhães; LXIV - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Durval de Barros, da Comarca de Ibirité; LXV - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Iguatama; LXVI - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Iguatama; LXVII - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Itaguara; LXVIII - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Itaguara; LXIX - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaguara; LXX - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itaguara; LXXI - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Itapecerica; LXXII - Ofício do 3º Tabelionato de Notas de Itapecerica; LXXIII - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Itapecerica; LXXIV - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itapecerica; LXXV - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Camacho, da Comarca de Itapecerica; LXXVI - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Lamounier, da Comarca de Itapecerica; LXXVII - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Marilândia, da Comarca de Itapecerica; LXXVIII - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Jabuticatubas; LXXIX - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Jabuticatubas; LXXX - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Jabuticatubas; LXXXI - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Jabuticatubas; LXXXII - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Almeida, da Comarca de Jabuticatubas; LXXXIII - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cardeal Mota, da Comarca de Jabuticatubas; LXXXIV - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Luz; LXXXV - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Luz; LXXXVI - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Luz; LXXXVII - Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Luz; LXXXVIII - Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Luz; LXXXIX - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Martinho Campos; XC - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Martinho Campos; XCI - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ibitira, da Comarca de Martinho Campos; XCII - Ofício do Registro de Imóveis de Monte Alegre de Minas; XCIII - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Montes Claros; XCIV - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros; XCV - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Morada Nova de Minas; XCVI - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Morada Nova de Minas; XCVII - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Morada Nova de Minas; XCVIII - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Biquinhas, da Comarca de Morada Nova de Minas; XCIX - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Frei Orlando, da Comarca de Morada Nova de Minas; C - Ofício do 3º Tabelionato de Notas de Muriaé; CI - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Nanuque; CII - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Nova Serrana; CIII - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Torneiros, da Comarca de Pará de Minas; CIV - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Paraopeba; CV - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Paraopeba; CVI - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Paraopeba; CVII - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Paraopeba; CVIII - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Passa-Tempo; CIX - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Passa-Tempo; CX - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Passa-Tempo; CXI - Ofício do Registro de Imóveis de Passos; CXII - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de São Gonçalo do Abaeté, da Comarca de Patos de Minas; CXIII - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Pedra Azul; CXIV - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Pirapora; CXV - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Piumhi; CXVI - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Pompéu; CXVII - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Pompéu; CXVIII - Ofício do Registro de Imóveis de Porteirinha; CXIX - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Pouso Alegre; CXX - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Justinópolis, da Comarca de Ribeirão das Neves; CXXI - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Santa Bárbara; CXXII - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Santa Bárbara; CXXIII - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Santa Bárbara; CXXIV - Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Bárbara; CXXV - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Catas Altas, da Comarca de Santa Bárbara; CXXVI - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Gonçalo do Rio Abaixo, da Comarca de Santa Bárbara; CXXVII - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Santa Luzia; CXXVIII - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Santo Antônio do Monte; CXXIX - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Santo Antônio do Monte; CXXX - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Santo Antônio do Monte; CXXXI - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Santo Antônio do Monte; CXXXII - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pedra do Indaiá, da Comarca de Santo Antônio do Monte; CXXXIII - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de São Francisco; CXXXIV - Ofício do Registro de Imóveis de São Francisco; CXXXV - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de São Lourenço; CXXXVI - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de São Sebastião do Paraíso; CXXXVII - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Amanda, da Comarca de Sete Lagoas; CXXXVIII - Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Funilândia, da Comarca de Sete Lagoas; CXXXIX - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Três Corações; CXL - Ofício do Registro de Imóveis de Tupaciguara; CXLI - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Uberaba; CXLII - Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Varginha; CXLIII - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Varginha; CXLIV - Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Várzea da Palma; Art. 2º A partir da data prevista no ``caput'' do art. 1º desta Portaria, o Juiz de Direito Diretor do Foro procederá ao recolhimento de todos os selos físicos porventura ainda existentes e sem utilização em cada um dos serviços mencionados no artigo anterior, observando-se o disposto no art. 3º, bem como lavrará o respectivo termo de recolhimento, conforme modelo constante do Anexo desta Portaria. § 1º O termo de recolhimento referido no ``caput'' deste artigo conterá os seguintes requisitos: I - data e horário do recolhimento dos selos físicos; II - quantidade e respectiva sequência alfanumérica de cada um dos tipos de selos recolhidos: ``padrão'', ``isento'', ``certidão'' e ``arquivamento''; e III - assinatura do Juiz de Direito Diretor do Foro, do oficial de registro ou do tabelião e de eventual servidor designado para auxiliar os trabalhos. § 2º O Juiz de Direito Diretor do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remeterá os selos físicos recolhidos e o termo de recolhimento à Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ, nos termos do parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012. § 3º O oficial de registro ou o tabelião arquivará na serventia cópia do termo de recolhimento e consignará o fato no campo ``Observações'' da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP/TFJ. Art. 3º Não serão recolhidos os selos de fiscalização físicos de face ``Autenticação'' e ``Reconhecimento de Firma'', os quais serão mantidos exclusivamente nos Tabelionatos de Notas e nos Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais para a prática de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), nos termos das alíneas ``c'' e ``n'' do inciso I do art. 11 da Portaria Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos. Parágrafo único. Os selos de fiscalização físicos de face ``Autenticação'' e ``Reconhecimento de Firma'' serão utilizados para a prática de todos os atos de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), na forma do ``caput'' deste artigo, inclusive quando se tratar de isenção, que será devidamente identificada com o respectivo código de tributação diferenciado. Art. 4º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da CGJ responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro para a supervisão dos trabalhos relativos ao recolhimento dos selos físicos, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, combinado com o inciso XIII do artigo 18 da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005. Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - GENOT, na execução dos trabalhos de supervisão do recolhimento dos selos físicos descritos no ``caput'' deste artigo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de maio de 2016. (a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS Corregedor-Geral de Justiça ANEXO À PORTARIA Nº 4.326/CGJ/2016 TERMO DE RECOLHIMENTO DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO Aos xx de xxxxxxx de 20xx, aproximadamente às xxhxx, em cumprimento ao disposto na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 4.326, de 24 de maio de 2016, que dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico no serviço do [identificação ordinal e nome da serventia] da [nome da Comarca], procedeu-se ao recolhimento dos selos de fiscalização físicos ainda existentes e sem utilização na serventia, cuja quantidade e sequência alfanumérica constam do quadro abaixo:
Uma via original do presente termo e os selos de fiscalização físicos ora recolhidos serão remetidos pela Direção do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, combinado com o § 2º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 4.326, de 2016. Realizado o recolhimento, o(a) oficial / tabeliã(o) foi orientado(a) a arquivar cópia do presente termo nas dependências da serventia, bem como a consignar o fato no campo ``Observações'' da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP/TFJ, nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 4.326, de 2016. Para constar, lavrou-se o presente termo que segue assinado pelos presentes. Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro Oficial / Tabeliã(o) do [identificação ordinal e nome da serventia] da [nome da Comarca] Servidor(a) Auxiliar da Direção do Foro para Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG |
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