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TJ de Roraima terá de fazer novo concurso para provimento de cartóriosO Tribunal de Justiça de Roraima terá de promover um novo concurso público para provimento do Ofício de Registro de Imóveis de Boa Vista, cujo preenchimento de algumas vagas é alvo de ação judicial. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça ao julgar, pelo Plenário Virtual, um pedido de providências ajuizado pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos Públicos para Atividades Notarial e Registral e Melhoria dos seus Serviços (Andecartorios). Pela decisão, o TJ-RR terá que abrir inscrições para o novo concurso em até 180 dias. Na ação, a Andecartorios pediu a anulação do concurso por não prever o preenchimento de todas as serventias do estado consideradas vagas, entre elas o Ofício de Registro de Imóveis de Boa Vista. Segundo a entidade, essa ausência viola o artigo 236 da Constituição Federal, a Lei 8.935/94 (que regulamenta os serviços notariais e de registro) e as resoluções 80/2009 e 81/2009 do CNJ. No pedido de providências, a entidade requereu a inclusão de ofício no concurso. Pediu também ao CNJ que determine que o TJ-RR faça um levantamento de todas as serventias vagas no estado para que sejam incluídas no concurso. A associação pediu ainda a anulação do ato do TJ-RR que convalidou a permanência do atual responsável pelo Ofício de Registro de Imóveis de Boa Vista. A entidade alegou que a decisão não observou o prazo de cinco anos de exercício contínuo na atividade para a posse dele no cargo. Essa questão é objeto de uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal. Uma liminar determinando a inclusão da serventia no concurso chegou a ser concedida pelo CNJ, mas não foi ratificada pelo Plenário no julgamento que aconteceu no dia 3 de fevereiro do ano passado. Porém, ao julgar agora o mérito do pedido, os conselheiros acompanharam o voto do relator do procedimento, Rogério Nascimento, e determinou a abertura de novo concurso público para o ofício, uma vez que a seleção questionada já se prolonga por mais de dois anos. Segundo o relator, tanto o CNJ quanto o STF já firmaram entendimento de que serventias sub judice também devem ser providas mediante concurso público quando não existir decisão judicial que expressamente proíba a inclusão. Pela decisão do conselho, no edital do novo concurso deverá constar a ressalva sobre a situação do cartório e informar que as vagas e só serão preenchidas com o julgamento do processo judicial em curso no STF. “Concluo, nos mesmos termos do voto de não ratificação de liminar do conselheiro Rubens Curado, que houve preclusão para a adoção de tal medida, no sentido de surtir efeitos para o mesmo concurso, ou seja, o candidato deveria ter impugnado o edital em que foi publicada a lista de serventias judiciais disponíveis no concurso público corrente no primeiro momento e não ter aguardado a sua fase final, de modo a causar, inclusive, tumultos”, votou Nascimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. Processo 0004440-78.2014.2.00.0000 Fonte: Revista Consultor Jurídico |
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