Notícias

17/05/2016

Nota técnica contra projeto mantém remoção de não concursados

CNPJ: 20.990.495 / 0001-50 - Inscrição Municipal: 323674 / 001-0 - Inscr Estadual: ISENTO

Nota técnica contra projeto mantém remoção de não concursados

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, encaminhou nesta segunda-feira (16/5) à Presidência da Câmara dos Deputados, à Presidência do Senado Federal, ao Ministério da Justiça, à Casa Civil da Presidência da República e à Procuradoria-Geral da República um ofício com cópia da Nota Técnica 22/2016, em que o CNJ manifesta-se contrário à aprovação do Projeto de Lei da Câmara n. 80, de 2015, em trâmite no Senado.

O projeto preserva remoções realizadas no âmbito das serventias extrajudiciais que tenham ocorrido até a edição da Lei n. 8.935/1994, ainda que sem a realização de concurso público, desde que sejam reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal e homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça. A edição da nota técnica foi aprovada durante a 11ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada no último dia 26 de abril.

A Nota Técnica 22/2016 registra o entendimento unânime do CNJ no sentido da imprescindibilidade do concurso público para o provimento de serviços notariais e de registro. O texto lembra que o Artigo 236, § 3º, da Constituição Federal estabelece a necessidade de realização de concurso público para provimento ou remoção na atividade notarial e de registro. Dessa forma, remoções realizadas sem concurso, ainda que regulamentadas por leis dos estados ou do Distrito Federal e homologadas pelo Tribunal de Justiça, não superam a vedação prevista no texto constitucional.

“Outrossim, consoante entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, o art. 236, § 3º, da CF/1988, é norma autoaplicável, que incide desde a sua vigência e, segundo a qual, o concurso público é pressuposto indispensável a qualquer forma de provimento dos serviços notariais e de registro”, diz o texto da nota técnica.

A nota lembra também que o Projeto de Lei n. 6.465/2013, de teor semelhante ao do Projeto de Lei da Câmara n. 80/2015, recebeu veto presidencial e foi arquivado por inconstitucionalidade. “Portanto, ao preservar remoções no serviço notarial e de registro que foram realizadas sem concurso público, o Projeto de Lei ora em exame constitui evidente afronta à Lei Maior”, diz a nota técnica aprovada.

Em 2015, outras duas notas técnicas foram emitidas pelo Conselho no mesmo sentido, contrárias a Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que buscavam convalidar a situação de titulares dos serviços notariais e de registro que não passaram por concurso público (Notas Técnicas 19 e 20, de 1º de dezembro de 2015).

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias diárias

Assista no Youtube
programas completos

Grupo de estudos para concursos de cartórios

LOJA VIRTUAL DA ESNOR


Cursos-On-Line, Livros, Apostilas
Cartão 6x sem aumento
Boleto com desconto
www.serjus.com.br Link TV Catório  Entre no Grupo: Facebook http://loja.serjusanoregmg.com.br
A MAIS ANTIGA
ASSOCIAÇÃO DE MG


Serjus- Anoreg/MG
Rua Cônego Rocha Franco 16
Bairro Gutierrez
Belo Horizonte - MG
CEP: 30441-045
Telefone: 31-3298-8400
suporte@serjus.com.br

Unimed Regional
Unimed Estadual

Compartilhe no Face

ESNOR - Escola Superior de
Notários e Registradores

Rua Gonçalves Dias, 2132, 5º andar
Lourdes - Belo Horizonte - MG - Cep: 30140-092
Tel: fixo 31- 3298-8415 - Cel Oi: 31-9-8567-9517

E-mail: esnor@esnor.com.br
Site: www.sejus.com.br Planos para associados Compartilhe com amigos Site: www.esnor.com.br


Fale conosco
via formulário

Convênios

Notas, Protesto, RI, RTDPJ, RCPN
Aposentados
Associar-se à Coopnore Fale Conosco Associar-se a Serjus Assinar Fóruns de Discussão- (anualmente)

Autoridade de Certificação Brasileira de Registros

Plataforma EAD


Apenas para associados
Fale Conosco Solicite e-CPF e e-CNPJ Prepare-se! Qualifique-se! Faça sua consulta Jurídica

•  Veja outras notícias