Notícias

27/04/2016

Lei garante cobertura do FGTS para o Minha Casa Minha Vida

CNPJ: 20.990.495 / 0001-50 - Inscrição Municipal: 323674 / 001-0 - Inscr Estadual: ISENTO

Lei garante cobertura do FGTS para o Minha Casa Minha Vida

Foi publicada nesta quarta-feira (27) a lei 13.274/2016, que criou a garantia de ressarcimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de dívidas com prestações de residências do Minha Casa Minha Vida financiadas parcialmente com recursos do fundo. Em caso de inadimplência, quem cobrirá o rombo será o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). 

A lei é originária da Medida Provisória 698/2015, aprovada no Senado no final de março. Foi sancionada na terça (26) e Já está em vigor a partir da sua data de publicação.

A matéria foi aprovada na forma do PLV 3/2016, pois os deputados federais mudaram o texto original do Executivo. Foi incluída uma emenda do deputado Júlio Lopes (PP-RJ) que pretende evitar fraudes no programa Minha Casa minha Vida. Com a mudança, ficou estabelecido que a veracidade das informações apresentadas pelos beneficiários terá de ser comprovada por meio do cruzamento de dados fiscais, bancários e cartoriais, assegurado o sigilo das informações.

Uma outra emenda acrescentada ao texto é a do senador Lasier Martins (PDT-RS), que garante prioridade no atendimento a trabalhadores de baixa renda vítimas de desastres naturais.

A presidente Dilma Rousseff vetou uma emenda incluída pela Câmara dos Deputados que reservava 10% da verba da União para a construção de imóveis a pessoas de baixa renda em municípios com menos de 50 mil habitantes. De acordo com as razões do veto, o mecanismo de ressarcimento ao FGTS não prioriza o atendimento do Minha Casa Minha Vida nos municípios menores.

 De acordo com Dilma Rousseff, isso poderia provocar o congelamento dos recursos por um semestre, o que dificultaria o planejamento de contratação ao longo do ano e comprometeria a eficácia do programa. Além disso, a obrigatoriedade de aplicação via oferta pública de recursos não é recomendada pelo Tribunal de Contas da União neste caso.

Foi vetado ainda parágrafo que obrigava a publicação no Diário Oficial da União de relação contendo os nomes dos beneficiários dos contratos do Minha Casa Minha Vida. Isso porque, de acordo com a presidente, já existe norma que regula a publicidade dos contratos com recursos da União e a divulgação proposta só elevaria os custos para o Estado.

Fonte: Senado Federal


Notícias diárias

Assista no Youtube
programas completos

Grupo de estudos para concursos de cartórios

LOJA VIRTUAL DA ESNOR


Cursos-On-Line, Livros, Apostilas
Cartão 6x sem aumento
Boleto com desconto
www.serjus.com.br Link TV Catório  Entre no Grupo: Facebook http://loja.serjusanoregmg.com.br
A MAIS ANTIGA
ASSOCIAÇÃO DE MG


Serjus- Anoreg/MG
Rua Cônego Rocha Franco 16
Bairro Gutierrez
Belo Horizonte - MG
CEP: 30441-045
Telefone: 31-3298-8400
suporte@serjus.com.br

Unimed Regional
Unimed Estadual

Compartilhe no Face

ESNOR - Escola Superior de
Notários e Registradores

Rua Gonçalves Dias, 2132, 5º andar
Lourdes - Belo Horizonte - MG - Cep: 30140-092
Tel: fixo 31- 3298-8415 - Cel Oi: 31-9-8567-9517

E-mail: esnor@esnor.com.br
Site: www.sejus.com.br Planos para associados Compartilhe com amigos Site: www.esnor.com.br

Convênios


Fale conosco
via formulário

Notas, Protesto, RI, RTDPJ, RCPN
Aposentados
Associar-se a Serjus Fale Conosco Associar-se a Coopnore Assinar Fóruns de Discussão- (anualmente)

Autoridade de Certificação Brasileira de Registros

Plataforma EAD


Apenas para associados
Fale Conosco Solicite e-CPF e e-CNPJ Prepare-se! Qualifique-se! Faça sua consulta Jurídica

•  Veja outras notícias