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Relatora apresenta parecer à MP sobre desapropriação de imóveisSubstitutivo apresentado pela deputada Soraya Santos prevê garantias para evitar prejuízos aos expropriados; votação deve ocorrer na próxima semana O parecer à medida provisória (MP 700/15) que revê a legislação sobre desapropriações deve ser votado na próxima terça-feira (26). A relatora da proposta na comissão mista que analisa a matéria, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), apresentou nesta terça-feira (19) parecer. O texto inclui garantias para evitar prejuízos aos expropriados e à sociedade em geral. Ela sugeriu umsubstitutivo depois de acatar diversas emendas apresentadas.
O texto original do governo autoriza as empresas e consórcios contratados para executar obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada – previstos no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – a promover desapropriações de imóveis.
Soraya Santos destacou, entretanto, que a mudança deve prever garantias mínimas para a população que será atingida, sobretudo a de menor poder aquisitivo. A preocupação com os aspectos sociais, segundo a deputada, esteve presente em todo o trabalho da relatoria. Em seu parecer, a deputada Soraya Santos alertou ainda para o grande risco de mudanças nas regras levarem interesses comerciais a se sobreporem às necessidades da população, verdadeira dona do espaço urbano. A preocupação foi objeto de diversas manifestações na audiência pública realizada pela comissão e nas emendas apresentadas pelos parlamentares. Para afastar esse risco, a relatora propôs duas condições. Para desapropriações em áreas urbanas, essas áreas devem ser destinadas a planos de urbanização ou de renovação urbana. Já os imóveis rurais, deverão ser destinados à execução de projetos de infraestrutura, previamente inseridos em planos governamentais de desenvolvimento econômico e social.
Além disso, o reassentamento das famílias deverá ocorrer em local o mais próximo possível do assentamento original. Esse local deverá ser definido a partir de estudo que contemple, necessariamente, o número de pessoas e famílias afetadas pela desapropriação; as características do assentamento existente; as possíveis alternativas de medidas compensatórias.
O texto original da MP propõe que os juros compensatórios destinem-se apenas a compensar danos correspondentes a lucros cessantes comprovadamente sofridos pelo proprietário e não incidam sobre as indenizações relativas às desapropriações que tiverem como pressuposto o descumprimento da função social da propriedade. Ainda de acordo com a proposta do Poder Executivo, quando devidos, os juros compensatórios sejam pagos até o limite de 12%. A comissão se reúne novamente na próxima terça-feira (26), para continuar a discussão e a votação do parecer da relatora. A reunião está prevista para as 11 horas, no plenário 9, da Ala Senador Alexandre Costa, no Senado. ÍNTEGRA DA PROPOSTA Fonte: Agência Câmara |
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