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12/04/2016

Registro de contratos em cartório evita fraudes


CNPJ: 20.990.495 / 0001-50 - Inscrição Municipal: 323674 / 001-0 - Inscr Estadual: ISENTO

Registro de contratos em cartório evita fraudes

Existem vários tipos de contratos. De compra e venda, de aluguel, de união estável, de prestação de contas, e muitos outros. Ao assiná-los, as partes eventualmente são obrigadas por lei a registrá-los no Cartório de Registro de Títulos e Documentos; em outros casos, essa formalização é apenas opcional. Obrigatória ou não, essa iniciativa garante transparência e pode evitar fraudes, sendo altamente recomendável.
 
Hoje existem cerca de 200 tipos de contratos diferentes em Títulos e Documentos, que tem como atribuição legal dar publicidade, validade e perpetuar os negócios realizados entre pessoas físicas e/ou jurídicas. A formalização também impede fraudes, como explica o diretor de Registros de Títulos e Documentos da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Arion Cavalheiro: “Com o registro, um título não corre riscos. Além de lhe dar valor legal, o cartório o torna público e garante que, em caso de perda, seus dados sejam conservados por tempo indeterminado”.
 
A formalização ainda permite que a parte consiga uma cópia autêntica do título, que passa a ter o mesmo valor do original em caso de perda, extravio ou dano. “Assim, ele estará conservado por tempo indeterminado e desfaz a necessidade de guardar ou ter o original à mão. Se quiser, pode até jogar fora, já que basta ir ao cartório para conseguir uma certidão atualizada, o que garante segurança jurídica e de conteúdo”, afirma Arion.
 
Quando registrado, um título passa a ter conteúdo incontestável e pode ser acessado por todos, sempre que necessário. Isso também vale para contratos assinados por órgãos públicos, como o de prestação de serviços de transporte, por exemplo. Se registrado, a população terá acesso fácil e rápido a ele, em algum cartório correspondente. Com a formalização, ele tem validade contra terceiros, segurança obrigatória para contratos como o de locação, carta de fiança, compra e venda em prestações, alienação fiduciária, entre outros. Para os que não são obrigatórios, “fica a critério do cidadão garantir essa segurança”, alerta o diretor da Anoreg-PR.
 
Garantia por lei
 
Não importa o tipo de documento e sim a importância atribuída pelo interessado para que se decida pela formalização, que é importante para a vida civil como um todo. Em um título assinado por mais de uma parte, por exemplo, caso alguma delas não cumpra o que foi determinado, seu registro oferece uma garantia por lei de que o acordado será cumprido.
 
O registro em cartório é rápido e, se for feito em até 20 dias da data da assinatura do documento, vale desde o momento em que ele foi firmado entre as partes, como assegura o artigo 130 da Lei Federal 6.015/73. Caso este prazo tenha passado, o contrato só produzirá efeitos jurídicos a partir da data da apresentação no ofício responsável. Além disso, o processo não é burocrático e custa pouco. Os contratos de aluguel, assim como os de compra e venda e os de financiamento são os mais frequentes nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos.
 
Sobre a Anoreg-PR
 
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) é a entidade de representação dos titulares dos cartórios extrajudiciais no Paraná, reunindo cerca de mil ofícios em todo o estado, entre Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protesto, Registros Civis, Registros de Imóveis e Registros de Títulos e Documentos. Atua como porta-voz da classe, bem como na sua qualificação técnica para que possa prestar melhores serviços aos usuários, e na difusão de informações ao cidadão, ainda desconhecedor da gama de serviços prestados pelo segmento. Mais informações: www.anoregpr.org.br . (pauta@centrodecomunicacao.com.br)
 
Fonte: Paranashop

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