![]() CNPJ: 20.990.495 / 0001-50 - Inscrição Municipal: 323674 / 001-0 - Inscr Estadual: ISENTO |
|||
Acordo de dação em pagamento de bem imóvel não exige escritura públicaO acordo de dação em pagamento de bem imóvel não requer escritura pública. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior de Justiça, que manteve a validade de um acordo feito com uma grande rede varejista. A dação em pagamento é quando um credor concorda em aceitar, como pagamento de uma dívida, algo que não estava originalmente na obrigação estabelecida. No caso, a proprietária alugava à rede varejista um imóvel e recebia adiantado o pagamento de aluguéis, em uma espécie de empréstimo. Para quitar os valores adiantados, ela deu em pagamento sua fração de 1/6 do imóvel. Arrependida, a proprietária tentou reverter o negócio, com uma ação de cobrança de aluguéis, argumentando que a dação em pagamento demandaria forma pública e que os demais proprietários deveriam ter sido chamados a assinar o instrumento, para que pudessem exercer o direito de preferência. A sentença não deu razão à mulher, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão que entendeu ser desnecessária a forma pública na dação em pagamento. Inconformada, a proprietária recorreu ao STJ, que manteve as decisões anteriores. O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, explicou que o acordo de dação em pagamento de bem imóvel não exige instrumento público. De acordo com o ministro, somente a efetiva transmissão da propriedade do bem dado em pagamento exigiria tal formalidade. "No caso dos autos, ao que consta, não houve, ainda, a efetiva transmissão da propriedade. As partes apenas firmaram o acordo. Houve apenas a formalização do contrato preliminar cuja execução será implementada mediante a transferência do bem imóvel", explicou Moura Ribeiro. Além disso, o ministro registrou em sua decisão que a ninguém é dado aproveitar-se de sua própria torpeza, que segundo ele é o princípio geral do Direito. "No caso concreto, jamais foi negada a existência do débito ou foi alegado vício do consentimento que justificasse a pretendida invalidade do acordo de dação em pagamento (...) Ela admitiu que devia, mas se apegou a uma formalidade para tentar elidir o pagamento do débito que expressamente confessou, o que não se pode admitir", afirmou. O relator também não deu razão à mulher quanto ao fato de os demais proprietários não terem sido chamados para assinar o documento, para que pudessem exercer o direito de preferência.
“Falta interesse de agir àquele que firmou acordo de dação em pagamento de sua fração ideal de imóvel sem a anuência expressa dos coproprietários, na medida em que a estes cabe a defesa de seu direito de preferência. Ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio senão quando autorizado pela lei”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. |
|||
![]() Notícias diárias |
Assista no Youtube programas completos |
![]() Grupo de estudos para concursos de cartórios |
![]() LOJA VIRTUAL DA ESNOR Cursos-On-Line, Livros, Apostilas Cartão 6x sem aumento Boleto com desconto |
www.serjus.com.br | Link TV Catório | Entre no Grupo: Facebook | loja.serjusanoregmg.com.br |
A MAIS ANTIGA ASSOCIAÇÃO DE MG Serjus- Anoreg/MG Rua Cônego Rocha Franco 16 Bairro Gutierrez Belo Horizonte - MG CEP: 30441-045 Telefone: 31-3298-8400 suporte@serjus.com.br |
![]() Unimed Regional Unimed Estadual |
![]() Compartilhe no Face |
![]() ESNOR - Escola Superior de Notários e Registradores Rua Gonçalves Dias, 2132, 5º andar Lourdes - Belo Horizonte - MG - Cep: 30140-092 Tel: fixo 31- 3298-8415 - Cel Oi: 31-9-8567-9517 E-mail: esnor@esnor.com.br |
---|---|---|---|
Site: www.sejus.com.br | Planos para associados | Compartilhe com amigos | Site: www.esnor.com.br |
![]() Convênios |
![]() Fale conosco via formulário |
![]() |
![]() Notas, Protesto, RI, RTDPJ, RCPN Aposentados |
Associar-se a Serjus | Fale Conosco | Associar-se a Coopnore | Assinar Fóruns de Discussão- (anualmente) |