Notícias

18/03/2016

Novo CPC entra em vigor hoje e influencia serviços prestados por registradores e notários

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO

A ENTIDADE MAIOR DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA CLASSE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Novo CPC entra em vigor hoje e influencia serviços prestados por registradores e notários

Alguns artigos do compilado atingem os serviços prestados pelos registradores e notários do país.

A partir de hoje passa a valer o texto do novo Código de Processo Civil Brasileiro. Alguns artigos do compilado atingem e têm interferência direta nos serviços prestados pelos registradores e notários do país.

Os serviços notariais e de registro serão influenciados diretamente com as alterações em alguns itens do código, como nas ações de família, nos esforços para a solução dos conflitos por meio da conciliação e da mediação, no fornecimento de documentos necessário para o andamento de processos beneficiados com a chamada justiça gratuita,  dentre outros.

“O novo Código de Processo Civil é uma das leis de maior espectro de incidência, pois é aplicável direta ou supletivamente a todos os processos que não tenham natureza penal. É a lei das leis, pois é ele que viabiliza e possibilita a aplicação de direitos. A partir de 18 de março deste ano, todos os processos, inclusive os que já estão em andamento, passarão a ser regidos por essas novas regras. Como obra do humano, certamente há falhas, que serão corrigidas ao longo do tempo e que só serão detectadas no dia a dia de sua aplicação”, afirmou o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira.

Em relação às ações de família, nas quais serão empreendidos esforços para a solução consensual dos conflitos, o advogado Rolf Madaleno afirmou que o texto traz um pouco de avanço e um tanto quanto de retrocesso.

Em entrevista concedida no mês de janeiro à TV Migalhas ele citou, por exemplo, que a falta de conhecimento prévio da petição inicial, nestes casos, irá atrapalhar a conciliação entre as partes.

“O código propõe que a mediação seja prioridade em alguns processos como na questão da separação judicial. E para que isto ocorra, o réu será citado sem o conhecimento prévio da petição, ou seja, sem conhecimento da causa, isso eu considero grave. Qualquer cônjuge que for citado sem o conhecimento da petição inicial certamente chegará tenso a uma audiência dessas e sem nenhuma propensão à mediação”, afirmou ele.

Já para o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, o fato de não ter conhecimento da petição inicial é favorável. “Com o objetivo de não acirrar o litígio, o requerido será citado para audiência de tentativa de conciliação sem a cópia de petição inicial (artigo 695). É que a petição inicial contém a versão dos fatos que, verdadeiros ou não, provocam na parte contrária sentimento de ódio, e, acima de tudo, elas não se reconhecem ali naquela história narrada pela versão do outro”, afirmou ele.

Para o advogado civilista, Christiano Cassetari, o novo CPC traz inúmeros impactos no Direito de Família e na atuação dos notários e registradores do país. Alguns desses impactos podem ser benéficos para a classe, outros, porém, podem trazer graves consequências financeiras.

Uma  das preocupações do civilista está na abrangência da gratuidade para os registradores e notários. De acordo com o novo código, o ato de registro que for necessário para a continuidade de um processo no qual as partes forem beneficiárias da justiça gratuita, também será gratuito, até mesmo uma certidão.

“O legislador colocou um parágrafo apenas para explicar a gratuidade de justiça. Ele diz que a gratuidade compreende emolumentos devidos aos notários e registradores. Ou seja, Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, qualquer registrador vai ter essa norma aplicada. Independente da prática de registro, averbação ou qualquer ato notarial necessário à efetivação do exercício judicial ou continuidade de processo da qual o benefício tenha sido concedido, será gratuito”, chamou atenção.

Não obstante tudo isto, o texto do novo CPC tem alcançado elogios. “Um dos grandes méritos do novo CPC é a introdução da mediação, que certamente ajudará a implementar o espírito e a cultura da mediação, que em síntese significa trocar o bate-boca pelo bate-papo e atribuir reponsabilidade aos sujeitos para que eles mesmos, muito melhor do que um juiz, possam resolver o conflito. Em síntese, os métodos autocompositivos de solução de conflitos é que dão a tônica desse novo CPC, ” completou Rodrigo da Cunha.

Leia matéria completa sobre o novo CPC na próxima edição da revista Recivil, que em breve será disponibilizada no site do Sindicato.

Fonte: Departamento de Comunicação do Recivil

NOVÍSSIMO

Curso On-line de Qualificação Profissional nas Atividades Notariais e Registrais - Aborda o Novo Código e Normas e o Novo CPC

COM CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EMITIDO PELA

ESNOR- ESCOLA SUPERIOR DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES

CONTRATO (CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O CONTRATO EM PDF, NÃO PRECISA ASSINAR E ENVIAR, BASTA LER E DAR O ACEITE ACIMA APÓS CLICAR NO BOTÃO COMPRAR)

Baixe a planilha: Grade de aulas, corpo docente, minutagem - clique para baixar no Excel

ASSISTA AO VÍDEO  DEMONSTRATIVO AO LADO E SE VOCÊ NÃO CONSEGUIR CLIQUE NA IMAGEM DO YOUTUBE ACIMA

Pague do seu jeito! 

Aqui você tem liberdade para pagar como quiser. Você escolhe se prefere cartão de crédito, boleto ou transferência bancária.

 

 

 

 

VALORES DO CURSO PARA  ASSOCIADOS DA SERJUS:

  • VALOR DO CURSO: R$ 1.200,00 reais
  • BOLETO BANCÁRIO COM 10% DE DESCONTOS = R$ 1.080,00 reais
  • CARTÃO DE CRÉDITO ATÉ 6X SEM AUMENTO = 6 X R$ 200,00
  • CARTÃO DE CRÉDITO ATÉ 12X COM AUMENTO A PARTIR DA 7ª PARCELA= 12X R$ 119,76 
  • CHEQUE PRÉ-DATADO: Mesmas condições dos cartões de crédito: 1º cheque será contra-apresentação e os demais com vencimentos de 30 em 30 dias. Clique aqui para saber como prencher e enviá-los.
CLIQUE AQUI E SIMULE O PARCELAMENTO
Quant.:
  
  Frete Grátis

VALORES DO CURSO PARA NÃO ASSOCIADOS E PÚBLICO EM GERAL:

  • VALOR DO CURSO: R$ 1.540,00 REAIS
  • BOLETO BANCÁRIO COM 10% DE DESCONTOS = R$ 1.386,00 REAIS
  • CARTÃO DE CRÉDITO ATÉ 6X SEM AUMENTO = 6 X R$ 256,67
  • CARTÃO DE CRÉDITO ATÉ 12X COM AUMENTO A PARTIR DA 7ª PARCELA= 12X R$ 153,69 

  • SIMULE O PARCELAMENTO
    Quant.:
      
      Frete Grátis

    Qualifique-se ou qualifique os colaboradores do seu cartório,

    ou atualize-se sobre os procedimentos diários do seu cartório.

    Capacitar os profissionais para a atuação prática nas serventias notariais e registrais, além de proporcionar o conhecimento necessário para o ingresso e permanência na respectiva função.

    Até mesmo os novos ou já experientes titulares assistem ao curso para se atualizarem das rotinas do cartório.

    Colaboradores, auxiliares, escrevente dos cartórios extrajudiciais, oficiais e tabeliães, oficiais substitutos, bem como recém-aprovados em concursos e interessados em ingressar na atividade e seguir carreira, seja como colaborador contratado ou por meio de concurso público.

    A qualquer momento o aluno poderá comprar e começar a fazer o curso, comprovar que é associado, e terá acesso às aulas, as provas on-line e as provas escritas durante 3 meses.

    O curso completo terá 50h/aulas aproximadamente (link da grade de aulas), dividido da seguinte forma:

    Módulos de aulas de vídeo:

    • Módulo I - Conhecimentos Gerais do Direito Brasileiro, Aspectos Gerais sobre os Serviços Notariais e Registrais e Ética Profissional, Técnicas de Atendimento ao Público e Relacionamento com Clientes.
    • Módulo II - Conhecimentos Específicos nas disciplinas das cinco serventias: Tabelionato de Protesto, Tabelionato de Notas. Registro de Imóveis (RI), Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) e Registro de Títulos e Documentos / Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RTDPJ),

    Fóruns de Discussão “ON LINE”:

    1. Esclarecimentos de dúvidas (Há um fórumon-line onde você poderá fazer consultas, deixar suas dúvidas e opiniões)

    2. Ná área do aluno você poderá baixar os materiais didáticos como apostilas, Pdfs, Slides e as provas que serão respondidas em gabarito pela internet e outras provas descritivas que você vai imprimí-las, responder e enviar pelos correios para avaliação para a equipe pedagógica da ESNOR..

    Fazem parte do quadro docente do Curso Preparatório professores renomados, magistrados, doutores, mestres e especialistas que atuam em várias Faculdades e Cursos Específicos da Área e Oficiais Registradores e Tabeliães de Protestos e Notas que figuram no quadro da diretoria e associados da SERJUS-ANOREG/MG, compartilhando as suas experiências teóricas e práticas com os alunos do curso.

    Serão disponibilizadas atravéz de um link com senha no site www.serjus.com.br, e os alunos terão acesso através de senha e instruções que serão enviadas para o e-mail do aluno pelo Suporte Técnico.


    Os alunos que alcancarem 80% de aproveitamento do curso, receberão na sua casa pelos correios, o "Certificado de Qualificação Profissional" para atuar nos serviços notariais e registrais das serventias extrajudiciais, que será emitido pela ESNOR - Escola Superior de Notários e Registradores.

    O aluno terá suporte técnico durante todo o período em que ele estiver fazendo o curso e poderá tirar dúvidas técnicas com o suporte pelo e-mail suporte@serjus.com.br, telefone, skype, facebock, e formuários. Todas as indormações de contato seguirão assim que o aluno receber os dados de acesso.

 

 


•  Veja outras notícias