STJ fixa teses sobre protesto de títuloA 2ª seção do STJ, seguindo a divergência inaugurada pelo ministro Salomão, decidiu sobre a validade do protesto do título por tabelionato localizado em comarca diversa da de domicílio do devedor, para fins de comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária. O relator do processo, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, propôs em novembro último a seguinte tese de repetitivo para apreciação do colegiado: "Nos contratos garantidos por alienação fiduciária a cláusula de eleição de praça torna-se inexigível quando o credor, no período de normalidade contratual, adota a prática comercial de aceitar o pagamento fora dessa praça, impondo-se nessa hipótese que o protesto será realizado no tabelionato do domicílio do devedor." Na ocasião, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.
Na tarde desta quarta-feira, 24, S. Exa. apresentou voto destacando que, atualmente, é cada vez mais rara a forma tradicional de pagamento, em que o devedor se dirigia à praça de eleição para entregar ao credor certa quantia em dinheiro mediante recibo e pagamento da dívida.
E, assim, Salomão propôs as seguintes teses, ao final aprovadas:
(ii) "É possível a escolha do credor o protesto da cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor." Fonte: Migalhas |
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Serjus-Anoreg/MG firma parceria com hotel para hospedagem durante seminário Para maior comodidade dos participantes do “Seminário Serjus 80 Anos”, que será realizado no dia 17 de março, em Belo Horizonte, a Serjus-Anoreg/MG firmou parceria com o hotel Intercity, localizado a apenas 20 metros do The One Business, onde será realizado o evento. O valor do quartos:
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