A ENTIDADE MAIOR DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA CLASSE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
TRF2 mantém penhora de bem como garantia de execução fiscal
Acompanhando decisão de primeira instância, os membros da 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) mantiveram a penhora de um veículo como garantia em uma execução fiscal.
Em seu pedido, que visava a liberação do veículo para venda, a autora alega que adquiriu o automóvel em uma concessionária e que, de acordo com a documentação do DETRAN, não constava qualquer tipo de gravame ou disputa judicial sobre o bem.
Entretanto, ao tentar revender o veículo, após 20 meses da sua aquisição, foi surpreendida ao saber que o bem havia sido penhorado.
Segundo ela, a ausência do registro de bloqueio sobre o bem confirmaria que ela agiu de boa-fé.
Ocorre que, desde o início da vigência da Lei Complementar 118/05, nos casos em que o devedor aliena ou onera bens ou direitos após a simples inscrição do débito em dívida ativa, a fraude à execução fiscal passou a ser presumida.
Segundo a juíza federal convocada Maria Alice Paim Lyard, relatora do processo no tribunal, antes dessa lei, a fraude somente ficava caracterizada se a alienação ou oneração de bens ou direitos do executado fosse efetuada após sua citação na execução fiscal.
Ainda de acordo com a magistrada, nos casos em que isso representar a ausência de bens e direitos no patrimônio do executado que sejam suficientes para o pagamento do débito, ou seja, se não houve uma reserva de bens ou rendas suficientes à quitação da dívida, a presunção configura-se como absoluta, não sendo possível ser rebatida por prova em contrário.
Sendo assim, como “no caso dos autos, a alienação ocorreu em 01/08/2006, após a vigência da LC 118/05 e do próprio ajuizamento da execução fiscal em 2001, quiçá da data de inscrição dos débitos de dívida ativa”, a relatora decidiu pela manutenção da sentença.
Proc.: 0003089-54.2008.4.02.5110
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
NOVÍSSIMO
Curso On-line de Qualificação Profissional nas Atividades Notariais e Registrais
COM CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EMITIDO PELA ESNOR- ESCOLA SUPERIOR DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES.
Qualifique-se ou qualifique os colaboradores do seu cartório,
também atualize-se sobre os procedimentos diários do seu cartório.
Capacitar os profissionais para a atuação prática nas serventias notariais e registrais, além de proporcionar o conhecimento necessário para o ingresso e permanência na respectiva função.
Até mesmo os novos ou já experientes titulares assistem ao curso para se atualizarem das rotinas do cartório.
Colaboradores, auxiliares, escrevente dos cartórios extrajudiciais, oficiais e tabeliães, oficiais substitutos, bem como recém- aprovados em concursos e interessados em ingressar na atividade e seguir carreira, seja como colaborador contratado ou por meio de concurso público.
A qualquer momento o aluno poderá comprar e começar a fazer o curso, comprovar que é associado, e terá acesso às aulas, as provas on-line e as provas escritas durante 3 meses.
O curso completo terá 50h/aulas aproximadamente (link da grade de aulas), dividido da seguinte forma:
Módulos de aulas de vídeo:
Módulo I - Conhecimentos Gerais do Direito Brasileiro, Aspectos Gerais sobre os Serviços Notariais e Registrais e Ética Profissional, Técnicas de Atendimento ao Público e Relacionamento com Clientes.
Módulo II - Conhecimentos Específicos nas disciplinas das cinco serventias: Tabelionato de Protesto, Tabelionato de Notas. Registro de Imóveis (RI), Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) e Registro de Títulos e Documentos / Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RTDPJ),
Fóruns de Discussão “ON LINE”:
1. Esclarecimentos de dúvidas (Há um fórumon-line onde você poderá fazer consultas, deixar suas dúvidas e opiniões)
2. Ná área do aluno você poderá baixar os materiais didáticos como apostilas, Pdfs, Slides e as provas que serão respondidas em gabarito pela internet e outras provas descritivas que você vai imprimí-las, responder e enviar pelos correios para avaliação para a equipe pedagógica da ESNOR..
Fazem parte do quadro docente do Curso Preparatório professores renomados, magistrados, doutores, mestres e especialistas que atuam em várias Faculdades e Cursos Específicos da Área e Oficiais Registradores e Tabeliães de Protestos e Notas que figuram no quadro da diretoria e associados da SERJUS-ANOREG/MG, compartilhando as suas experiências teóricas e práticas com os alunos do curso.
Serão disponibilizadas atravéz de um link com senha no site www.serjus.com.br, e os alunos terão acesso através de senha e instruções que serão enviadas para o e-mail do aluno pelo Suporte Técnico.
Os alunos que alcancarem 80% de aproveitamento do curso, receberão na sua casa pelos correios, o "Certificado de Qualificação Profissional" para atuar nos serviços notariais e registrais das serventias extrajudiciais, que será emitido pela ESNOR - Escola Superior de Notários e Registradores.
O aluno terá suporte técnico durante todo o período em que ele estiver fazendo o curso e poderá tirar dúvidas técnicas com o suporte pelo e-mail suporte@serjus.com.br, telefone, skype, facebock, e formuários. Todas as indormações de contato seguirão assim que o aluno receber os dados de acesso.