CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO A ENTIDADE MAIOR DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA CLASSE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS. A 4ª Câmara Civil do TJSC manteve decisão da comarca da Capital que negou pleito de um homem em compartilhar dívidas contraídas durante união estável com sua ex-companheira, sem contudo apresentar provas de que tais valores, levantados através de empréstimos, assim como produtos adquiridos em prestação, tiveram gozo e fruição pela unidade familiar. O desembargador Eládio Torret Rocha, relator da apelação, admitiu a presunção de que a dissolução de união estável, em regime de comunhão parcial de bens, comporta a divisão tanto de bens como de eventuais passivos registrados na constância da relação. Ressalvou, contudo, a situação verificada da atenta leitura dos autos. "Havendo a pretensão de partilhar pendências financeiras contraídas unicamente por um deles, necessária é a demonstração, de modo induvidoso, de que elas reverteram em favor da unidade familiar", distinguiu. E dessa obrigação, acrescentou, o homem não se incumbiu. Por outro lado, o relator lembrou a inviabilidade de se exigir da parte contrária a produção de prova negativa deste benefício. Segundo os autos, parte dos empréstimos contraídos pelo homem nem sequer era de conhecimento de sua ex-companheira. A decisão foi unânime. Fonte: TJSC
A QUALIDADE DO ATENDIMENTO NOS CARTÓRIOS DE NOTAS E REGISTROS. PALESTRA - CURSO ON-LINE CONTENDO TÉCNICAS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Os serviços Notariais e de Registro no Brasil, são atividades de altíssima responsabilidade para a segurança jurídica e para todos os cidadãos que dependem deles em sua vida particular ou empresarial. Quanto melhor for o atendimento aos usuários, melhor ainda será o reconhecimento da sociedade sobre a importância da atividade. Mas como ser melhor avaliado se não mudarmos alguns hábitos na prestação do serviço? Nosso objetivo nessa palestra é justamente fazer você que é titular ou colaborador das serventias do extra-judicial, a refletir sobre as práticas do atendimento ao cidadão. O mundo está mudando rapidamente e coloca a satisfação do usuáirio no centro das atenções; Quanto melhor o cidadão for atendido, melhor será a imagem de prestador de bons serviços, da serventia e da própria categoria diante do público. É da satisfação desse cidadão, que vem o sucesso do seu trabalho, do nosso trabalho! Em resumo você aprenderá como se deve e como não se deve ser o atendimento em seu cartório. Contém dicas e técnicas de atendimento ao público
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