CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO A ENTIDADE MAIOR DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA CLASSE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PORTARIA Nº 3.282/PR/2016 Altera a Portaria da Presidência nº 3.263, de 16 de dezembro de 2015, que constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, e o inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO que, por meio da Portaria da Presidência nº 3.263, de 16 de dezembro de 2015, foi constituída a Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Tabelionatos e Registros do Estado de Minas Gerais - Edital nº 2/2015; CONSIDERANDO o pedido de dispensa do presidente da Comissão Examinadora, Desembargador Pedro Bernardes de Oliveira; CONSIDERANDO a indicação do Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes; CONSIDERANDO, finalmente, o que ficou decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na sessão realizada aos 27 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º Fica o Desembargador Pedro Bernardes de Oliveira dispensado, a pedido, das funções que lhe foram atribuídas pela Portaria da Presidência nº 3.263, de 16 de dezembro de 2015. Art. 2º Fica designado o Desembargador José do Carmo Veiga de Oliveira para integrar e presidir a Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 2/2015 -, de que trata a Portaria da Presidência nº 3.263, de 2015. Art. 3º O inciso I do art. 1º da Portaria da Presidência nº 3.263, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: ``Art. 1º [...] I - Desembargador José do Carmo Veiga de Oliveira, que a presidirá.'. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2016. Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES, Presidente Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG
A QUALIDADE DO ATENDIMENTO NOS CARTÓRIOS DE NOTAS E REGISTROS. PALESTRA - CURSO ON-LINE CONTENDO TÉCNICAS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Os serviços Notariais e de Registro no Brasil, são atividades de altíssima responsabilidade para a segurança jurídica e para todos os cidadãos que dependem deles em sua vida particular ou empresarial. Quanto melhor for o atendimento aos usuários, melhor ainda será o reconhecimento da sociedade sobre a importância da atividade. Mas como ser melhor avaliado se não mudarmos alguns hábitos na prestação do serviço? Nosso objetivo nessa palestra é justamente fazer você que é titular ou colaborador das serventias do extra-judicial, a refletir sobre as práticas do atendimento ao cidadão. O mundo está mudando rapidamente e coloca a satisfação do usuáirio no centro das atenções; Quanto melhor o cidadão for atendido, melhor será a imagem de prestador de bons serviços, da serventia e da própria categoria diante do público. É da satisfação desse cidadão, que vem o sucesso do seu trabalho, do nosso trabalho! Em resumo você aprenderá como se deve e como não se deve ser o atendimento em seu cartório. Contém dicas e técnicas de atendimento ao público
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