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12/02/2016

Nome do advogado que utiliza certificado digital deve constar na procuração

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento firmado de que, nas ações peticionadas eletronicamente, o nome do advogado titular do certificado digital deve também constar na procuração para que a ação recursal tenha seus efeitos válidos. 

Esse entendimento foi endossado pela Segunda Turma do STJ ao julgar recurso em medida cautelar (AgRg na MC 24662) cujo acórdão declara que “a jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a opção pela utilização do meio eletrônico de peticionamento implica na vinculação do advogado titular do certificado digital ao documento chancelado, considerando-se-o, para todos os efeitos, o subscritor da peça”.   

O tema foi reunido pela Pesquisa Pronta, ferramenta disponibilizada no site do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento da corte sobre casos semelhantes. Por meio da consulta ao tema Da vinculação do titular do certificado digital com a subscrição da peça protocolada eletronicamente, é possível ter acesso a 95 decisões tomadas por um colegiado de ministros do tribunal, chamadas acórdãos. 

Com base nesse entendimento, não se pode confundir a assinatura digitalizada ou escaneada nos autos com a assinatura realizada por meio de certificação digital. 

A Segunda Turma reiterou esse posicionamento ao julgar agravo (AgRg no AREsp 724319): “ A prática eletrônica de ato judicial, na forma da Lei n. 11.419/2006, reclama que o titular do certificado digital utilizado possua procuração nos autos, sendo irrelevante que na petição esteja ou não grafado o seu nome”. 

O atendimento às regras de peticionamento eletrônico evita que recursos sejam considerados “inexistentes”, conforme o texto estabelecido na súmula 115 do STJ, a qual determina que “na instância especial é inexistente recurso interposto por advogados sem procuração nos autos”.  

Pesquisa Pronta 

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. 

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. 

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

Fonte: STJ

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Dr. Moacir Muzzi

 

  • Economista formado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
  • MBA em “Gestão Estratégica do Varejo”
  • Consultor de empresas do ramo comercial.
  • Consultor do Sebrae
  • Foi presidente da Federação das CDL’s de MG por dois mandatos.
  • Há 34 anos atua profissionalmente no treinamento e consultoria do comércio no plano nacional, notadamente nas áreas de administração do crédito e cobrança, treinamento de vendedores e gestão de custos.
  • Suas apresentações são voltadas para o varejo proporcionando aos participantes uma visão global do risco do crédito na economia atual.
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  • Possui ampla experiência na revitalização financeira de empresas comerciais.
  • Participa ativamente do movimento lojista visando o sucesso do associativismo empresarial.

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