Notícias

04/02/2016

Caso de cartório divide Supremo e promove debate sobre autoridade do CNJ

Site: www.esnor.com.br - Telefone fixo: 31-3892-8415 - E-mail: esnor@esnor.com.br


Um caso emblemático para a situação dos cartórios do país, com desdobramentos na Justiça estadual, em tribunais superiores e no Conselho Nacional de Justiça teve mais um capítulo nesta segunda-feira (1º/2), com decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que cassou liminar do ministro Ricardo Lewandowski. Trata-se da titularidade do 1º Tabelionato de Protesto e de Registros de Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica de Goiânia.

Cármen Lúcia devolveu a titularidade do cartório a Naurican Lacerda, que obteve esse direito após prestar concurso público. Durante o recesso do Judiciário, em janeiro, Lewandowski havia determinado que o posto deveria ser dado a Maurício Borges Sampaio, que o herdou do pai.

O caso teve início quando o Conselho Nacional de Justiça fez um levantamento das situações dos cartórios no Brasil. Com os dados em mãos, determinou que fosse declarada vacância em centenas deles por constatar que a legislação não estava sendo respeitada. Entre eles estava o Tabelionato de Goiás.

Porém, no dia seguinte ao ser afastado, Sampaio, o herdeiro, conseguiu decisão da Justiça estadual e foi recolocado no posto. Mais tarde o juiz que concedeu a medida foi forçadamente aposentado por relação escusas justamente com o dono do cartório.

O CNJ não se deu por vencido. O então corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou que ele perdesse o posto novamente e ainda disse que o entendimento da Justiça local no caso não deveria ter poder algum. “A declaração de eficácia ou ineficácia do decreto do TJ-GO por sentença da Justiça estadual de Goiás não afeta o reconhecimento da vacância da serventia pela Corregedoria Nacional de Justiça”, disse.

Natureza jurisdicional

O caso chegou aos superiores. O ministro Teori Zavascki é o relator no STF e já negou dois mandados de segurança ao herdeiro. Em parecer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também se manifestou de forma contrária a Sampaio.

Porém, no exercício do plantão Judiciário, o ministro Lewandowski foi em uma direção contrária. Ele, que é presidente do CNJ, concedeu liminar favorável ao herdeiro e argumentou que o Conselho não tem autoridade para mudar decisões de juízes.

“Em que pese o entendimento do Corregedor Nacional de Justiça, parece-me que sua posição diverge da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que afasta o Conselho Nacional de Justiça a competência para intervir em processos de natureza jurisdicional, vedando a fiscalização, o reexame e a suspensão dos efeitos de ato de conteúdo jurisdicional”, escreveu Lewandowski.

Agora, com a decisão da ministra Cármen Lúcia, Lacerda assume o cartório e junto com Borges espera a decisão final da corte.

Saiba mais:

Ministra Carmen Lúcia mantém afastamento de titular de cartório

Fonte: Conjur

Loja Virtual ESNOR: www.serjusanoregmg.com.br

CURSOS PRESENCIAIS DA ESNOR QUE ESTÃO COM MATRÍCULAS ABERTAS:

CURSO DE ELABORAÇÃO DE ATOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

CURSO DE GRAFOTÉCNICA-20 DE FEVEREIRO DE 2016
QUESTÕES 

PREPARATÓRIAS PARA O CONCURSO E BANCA SIMULADA PARTE III

www.esnor.com.br

ESNOR - Escola Superior de Notários e Registradores

do Estado de Minas Gerais

Rua Gonçalves Dias, 2132, 5º andar - Lourdes

Belo Horizonte - MG - Cep.: 30140- 092

Telefone: fixo (31) 3298-8415

Celular Oi (31) 8567-9517

E-mail: esnor@esnor.com.br

SEJA BEM VINDO: 

GRUPO DE ESTUDO PARA CONCURSOS DE CARTÓRIOS.

CURSOS PREENCIAIS E ON- LINE DE DIREITO BRASILEIRO, NOTARIAL E REGISTRAL.  

ENTRE NO GRUPO PARA RECEBER INFORMAÇÕES DE ÚLTIMA HORA

 


•  Veja outras notícias