A ENTIDADE MAIOR DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA CLASSE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou nesta terça-feira (2/2), por unanimidade, a liminar deferida pelo conselheiro Bruno Ronchetti, que assegurou ao menos 10 dias de prazo durante fase de apresentação de laudos em concurso para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e registro do estado da Bahia, ocorrido em outubro do ano passado. A ratificação da liminar se deu durante a 224ª sessão ordinária do órgão, a primeira sessão do ano de 2016. Na avaliação do conselheiro, o edital elaborado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) concedeu prazo insuficiente para os candidatos apresentarem laudos neurológicos e psiquiátricos, o que inviabilizaria o cumprimento das exigências do edital e excluiria, definitivamente, os candidatos do concurso, já que a fase em questão possui natureza eliminatória. Em sua decisão, o relator do Procedimento de Controle Administrativo 0005122 - 96.2015.2.00.0000 citou a Resolução 81/2009, relativa aos concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. O ato estabelece que os documentos referentes à aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo devem ser apresentados em até 15 dias contados da divulgação dos aprovados. Após a ratificação de liminares, o presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, suspendeu a sessão para comparecer à solenidade de abertura dos trabalhos legislativos, no Congresso Nacional. Fonte: CNJ |
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