AVISO Nº 21/CGJ/2013
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO, consoante o disposto no artigo 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e nos termos do inciso XIV do artigo 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, integrante da Resolução do Tribunal Pleno nº 03, de 26 de julho de 2012;
CONSIDERANDO a determinação do Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Francisco Falcão, consoante o disposto no art. 3º da Recomendação nº 11, de 16 de abril de 2013, da Corregedoria Nacional de Justiça, que “Altera a Recomendação nº 09, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de registro”;
AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que, para a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de registro, deve ser observado o disposto na Recomendação nº 09, de 7 de março de 2013, da Corregedoria Nacional de Justiça, com as alterações realizadas por meio da Recomendação nº 11, de 16 de abril de 2013, a qual é amplamente divulgada, em sua íntegra, no Anexo deste Aviso.
AVISA, outrossim, sobre a necessidade de os titulares e responsáveis pelas delegações do serviço extrajudicial informarem, em 120 dias, diretamente à Corregedoria Nacional de Justiça, por meio de resposta eletrônica em questionário disponível no Sistema de Serventias Extrajudiciais, acessível pelo link http://www.cnj.jus.br/corregedoria, “se possuem, ou não, arquivo de segurança e, se não o possuírem, quais as providências que estão adotando para formá-lo e a previsão do tempo que estimam para sua realização”, nos termos da mencionada Recomendação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2013.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
AVISO Nº 21/CGJ/2013
ANEXO
“RECOMENDAÇÃO N° 11
Altera a Recomendação nº 09, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de registro
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Francisco Falcão, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
CONSIDERANDO a edição da Recomendação nº 09, efetuada em razão das notícias de destruição de livros e documentos em decorrência de acidentes naturais, de forma a acarretar a necessidade de adoção de medidas para a melhor preservação dos acervos das serventias extrajudiciais de notas e de registro;
CONSIDERANDO a conveniência de modificação de prazos visando permitir a efetiva adoção das medidas necessárias para a realização dos arquivos de segurança;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo 1º do art. 1º da Recomendação nº 09, da Corregedoria Nacional de Justiça, que passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo 1º Mediante opção do Tabelião ou do Oficial de Registro, a formação de arquivo de segurança dos Livros de Notas poderá abranger os livros escriturados a partir do ano de 1980. O arquivo de segurança dos Livros de Protesto poderá abranger os livros escriturados nos últimos cinco anos”.
Art. 2º Alterar o art. 6º da Recomendação nº 09, da Corregedoria Nacional de Justiça, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º Determinar que, em 120 dias, os titulares e responsáveis pelas delegações do serviço extrajudicial informem se possuem, ou não, arquivo de segurança e, se não o possuírem, quais as providências que estão adotando para formá-lo e a previsão do tempo que estimam para sua realização.
Parágrafo único. As informações previstas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas à Corregedoria Nacional de Justiça, diretamente pelos Oficiais e Tabeliães, por meio de resposta eletrônica em questionário disponível no Sistema de Serventias Extrajudiciais, que pode ser acessado pelo link "http://www.cnj.jus.br/corregedoria”.
Art. 3º Determinar o encaminhamento de cópia desta Recomendação às Corregedorias Gerais da Justiça, inclusive para ciência aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro e aos Juízes Corregedores, ou Juízes competentes na forma da organização local para a fiscalização dos serviços extrajudiciais de notas e de registro.
Brasília - DF, 16 de abril de 2013.
Ministro FRANCISCO FALCÃO”