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26/01/2016

Multa para construtora que atrasar entrega de imóvel está pronta para votação em Plenário

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Está pronto para votação no Plenário do Senado projeto de lei (PLC 16/2015) que estabelece o limite máximo de 180 dias de atraso na entrega de imóveis em construção. Após esse prazo, as construtoras poderão ser obrigadas a pagar multa mensal equivalente a 0,5% do valor até então pago pelo comprador e mais multa compensatória de 1% sobre o montante já quitado. 

De autoria do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), a proposição teve parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). No texto, Raupp afirma ser comum no mercado imobiliário a previsão de um período de tolerância para entrega de imóveis vendidos ainda em construção, mas observa que não há padronização entre as construtoras quanto à duração do atraso — que em alguns contratos passa de seis meses — nem previsão legal quanto ao valor da multa por descumprimento do prazo. 

O projeto modifica a lei que regulamenta as incorporações imobiliárias (Lei 4.591/1964) para prever o prazo máximo de 180 dias de atraso, contados da data fixada para entrega das chaves, e os percentuais de multas para quem ultrapassar essa tolerância. O texto prevê a atualização dos valores das multas pelo mesmo índice previsto no contrato e admite a dedução nas parcelas do saldo devedor. 

Envio de informações 

O texto determina ainda que as incorporadoras enviem informações mensais ao comprador sobre o andamento das obras e, seis meses antes da data combinada para a entrega do imóvel, avisem quanto a possíveis atrasos. As novas normas passarão a valer para os contratos celebrados 90 dias depois de publicadas as mudanças na lei. 

Para Valdir Raupp, o PLC 16/2015 contribuirá para acabar com prazos excessivamente dilatados para a entrega de apartamentos vendidos na planta, situação verificada com frequência e que resulta em transtornos e prejuízos aos consumidores.

Fonte: Agência Senado


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