CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO A ENTIDADE MAIOR DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA CLASSE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Prezados Notários e Registradores de Minas Gerais, Comunicamos que se realizou aos 26 de outubro de 2015 a Assembleia Geral Extraordinária do SINOREG/MG para deliberar sobre a fixação do valor da contribuição sindical para o exercício de 2016. Preliminarmente, faremos alguns esclarecimentos sobre a contribuição sindical. Nos termos da CLT, o valor da contribuição sindical é repartido da seguinte forma: 60% ao sindicato; 20% à federação; 5% à confederação, e 15% ao Ministério do Trabalho. O recolhimento é sempre feito pela Caixa Econômica Federal, que já faz esta divisão e o encaminhamento dos valores. Restou deliberado que o SINOREG/MG utilizará a tabela sugerida pela Federação que segue abaixo: Clique aqui: EMISSÃO DA GUIA Segue o Passo a Passo para o preenchimento da guia que poderá ser impressa no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br): Menu; Produtos; Empresa, Todos os produtos para empresas;Pagamentos e Recebimentos;Contribuição Sindical Urbana;Acesso para pessoas físicas;Emitir Guias;Favor preencher o campo com os caracteres escritos na imagem; Confirmar;Incluir Guia;Tipo de Identificação do SINOREG/MG: CNPJCNPJ do SINOREG/MG: 25694076000195; Confirmar;Vencimento: 31/01/2016;Exercício: 2016;Valor a ser recolhido: Orientações abaixo da Tabela;Preencher a Guia com os Dados do Titular: Nome/CPF/Endereço do Cartório;CEP: 00000-000;Caso esteja com problema em preencher o Cep ou a Data de Vencimento favor usar um dos 3 navegadores:
Atividade do Contribuinte: 942 (Atividades de Organizações Sindicais); Confirmar;Visualizar Impressão do Boleto.O pagamento pode ser feito em qualquer agência da CAIXA, casas lotéricas e nos estabelecimentos bancários. Nas lotéricas, o recolhimento só pode ser efetuado se a guia de arrecadação apresentar o código de barras.
Informações Tabela da Contribuição Sindical para o exercício do ano de 2016 VALOR BASE: R$400,00
Valor a ser recolhido: a base de cálculo será a soma do faturamento mensal* de cada mês do ano de 2015, dividido por 12. Desta forma, tem-se um valor médio do ano anterior. Este valor será aplicado na tabela acima e o valor correspondente (coluna da direita), será o valor a ser recolhido. (*)faturamento mensal corresponde a todos os valores ingressados na serventia sem nenhum desconto, seja de TFJ ou RECOMPE ou despesas, etc. O valor a ser aplicado na tabela é a média mensal, ou seja, soma-se o resultado de todos os meses do ano de 2015 e divide-se o valor por 12 obtendo-se, desta forma, um valor médio mensal. Para qualquer dúvida ou dificuldade para preencher ou imprimir a guia, estamos à disposição.
Atenciosamente. |