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07/01/2016

“Devemos voltar a fazer a Ciência Notarial”, desembargador Ricardo Henry Marques Dip

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO


A ENTIDADE MAIOR DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA CLASSE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.


Recém-eleito para a Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o desembargador Ricardo Henry Marques Dip é considerado um dos maiores estudiosos do sistema de Notas e Registros brasileiro, o qual define como “os melhores serviços prestados em toda parte, seja no plano puramente nacional, ou seja, em confronto com outros serviços públicos prestados no Brasil, seja em comparação com os mesmos serviços de notas e registros prestados em outros países”, diz, em entrevista exclusiva ao Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF).

Como coroação ao brilhantismo intelectual voltado à atividade extrajudicial brasileira, o desembargador teve seu trabalho, intitulado “Do Saber Jurídico Próprio do Notário”, publicado nos “Anales” da Fundação Francisco Elias de Tejada, uma das obras jurídicas mais importantes da Espanha. Elaborado em razão de palestra ministrada em comemoração aos 800 anos do Notariado português, o trabalho enfoca a prudência jurídica na prática diária do trabalho do Tabelião.

O desembargador ingressou na magistratura em 1979, como juiz substituto da 5ª Circunscrição Judiciária, com sede em Jundiaí (SP). Também judiciou em São Simão, Sertãozinho, Guarulhos e em São Paulo. Foi promovido a juiz do Tribunal de Alçada Criminal em 1994 e a desembargador do TJ-SP em 2005. Foi membro da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (biênio 2014/2015). É também acadêmico de honra da Real Academia de Jurisprudência e Legislação de Madri, Espanha, membro do Conselho de Estudos Hispânicos Felipe II, de Madri, Espanha, e membro do Instituto Interdisciplinar da Universidade do Porto, Portugal.

CNB-CF - Qual a importância da publicação deste trabalho sobre o Direito Notarial nesta renomada Revista Internacional de Direito?

Des. Ricardo Dip: A Fundação Francisco Elias de Tejada detém uma importância cultural imensa na Espanha, uma vez que leva o nome daquele que foi o maior jus filósofo da Espanha no século passado e um dos maiores do mundo, Francisco Elias de Tejada. Por essa fundação dizia-se, perambulou o grande notário da Espanha que foi Juan Vallet de Goytisolo, de modo que já vê por aí a relevância desta Fundação e a importância deste artigo ter sido publicado em seus “anales”, que reúne estudos de grande valor, não só jurídicos, mas históricos, de sociologia, filosofia e é uma publicação muito importante na Espanha. Por este motivo, a publicação deste meu pequeno trabalho, elaborado em razão de palestra em Lisboa por ocasião da comemoração dos 800 anos do notariado lusitano, se reveste de significado especial, não só para mim, mas principalmente para o notariado brasileiro.

CNB-CF - Este trabalho trata do saber jurídico próprio do notário. Aonde buscou inspiração para falar a um notariado de tantas tradições e ao mesmo tempo tão próximo ao notariado do Brasil como o português?

Des. Ricardo Dip: Fui buscar nas próprias tradições. Sou muito zeloso de considerar a tradição por que é ela que nos civiliza. Se cada vez que devêssemos estudar alguma coisa e tivéssemos de partir da estaca zero, seguramente, sempre estaríamos no zero.  Considero muito de perto a tradução do pensamento, dos problemas, das soluções e foi ao largo de 20 anos que me dediquei a estudar todo tema da prudência jurídica e, dentro dela, da prudência notarial que constitui o tipo próprio do saber jurídico do notário.

CNB-CF - O senhor é um jurista de renomado conhecimento na área extrajudicial, um professor catedrático, no entanto, estudo notarial e registral não tem o devido valor aqui no Brasil. A que se deve esta “segregação” do estudo da atividade extrajudicial no Brasil?

Des. Ricardo Dip: Este diagnóstico é muito fácil de ser feito, primeiro porque é histórico e depois há muitos fatores que devem ser considerados, o seu peso e a sua ponderação podem variar de tempo em tempo e local para local, e ainda de um Estado para outro. Essencialmente, parece que em primeiro lugar esta a falta de inclusão da disciplina de Direito Notarial em caráter específico no ambiente acadêmico, ou seja, o fato do curso de Direito nas nossas universidades não ter uma cadeira de Direito Notarial e Registral é um grande problema. Em segundo lugar, penso que é um pouco efeito também de uma tendência que foi se instalando tanto para o Direito Registral quanto para o Direito Notarial de seus cultores se dedicarem mais ao Direito Substantivo, principalmente ao Direito Civil, do que aos temas específicos do Direito Notarial e Registral. De certo modo, esta tendência diminuiu no âmbito dos registros públicos a partir da década de 80, quando se foi formando aqui uma comunidade dos registralistas, daqueles que cultivavam o Direito Registral por seu aspecto formal. Isso não ocorreu com o Direito Notarial, salvadas raras e excelentes exceções, diga-se de passagem. De modo geral, os notários escrevem mais sobre o Direito Civil do que sobre o Direito Notarial, tendência que brilhantemente agora vem sendo revertida por um trabalho do Colégio Notarial do Brasil, na pessoa de seu presidente, Ubiratan Guimarães, que vem fomentando publicações acadêmicas voltadas ao Direito Notarial.

CNB-CF – Em uma recente palestra, o senhor fez uma crítica sobre a atividade notarial e registral estar muito voltada ao Direito Administrativo ao invés do Direito Civil.

Des. Ricardo Dip: Este é o outro ângulo que embora não pense que tenha interferido na formação da ciência, do saber especificamente notarial e registral, mas sim na sua direção politica. De fato, o que tem ocorrido nos últimos tempos é o que se designou por administrativização do extrajudicial, ou seja, deu-se valor muito mais relevante paras as questões administrativas do que para as questões do Direito efetivamente versado, Direito esse que é de natureza privada.

CNB-CF - E como imagina que se possa inverter este cenário de administrativação do Direito Notarial e Registral?

Des. Ricardo Dip: Penso que temos grandes nomes, grandes notários e temos que destacá-los. Temos Estados com bons pensadores do Sul ao Norte do País. Penso que é uma questão, sobretudo, da conscientização de que é preciso que eles, notários, que são os principais cultores da experiência notarial, que eles próprios transmitam essa experiência, que se detenham a observar e a teorizar sobre a experiência notarial. Ou seja, escrever exatamente sobre a sua prática, a prática tabelioa, de preferência a cuidar de assuntos de Direito substantivo. Aqui entra o problema grave, que talvez não que convenha tratar numa entrevista, que é da orientação nominalista que acabou tomando conta nos últimos tempos. Não é fazer Direito Notarial evidentemente estudar o que diz o artigo tal ou inciso qual de uma determinada lei. Primeiro que isso não é sequer ciência - a interpretação do Direito posto - matéria que diz respeito ao objeto particular, e do particular não se faz ciência. Isso pode ser muito interessante e, é necessário, mas isso é só exercício de prudência e não de ciência. O que nós precisamos é ir além desse jurisprudencial. Devemos voltar a fazer a Ciência Notarial, desenvolver o saber científico porque esse é o saber universal.

CNB-CF - Como recebeu o convite para compor a Academia Notarial Brasileira e como avalia esta iniciativa do Colégio Notarial?

Des. Ricardo Dip: Recebi esse convite com dois sentimentos: o primeiro é emocionado, comovido. O segundo, exatamente por isso sou muito grato, porque integrar esta Academia é o motivo de grande honra, mas também é uma ocasião para que veja a grandeza daqueles que me outorgam, algo tão imerecido de minha parte. Sou franco em dizer isso, não estou falando isso por modéstia não. Acho que efetivamente dediquei-me pouco à atividade Notarial, fiquei tanto tempo cuidando das questões dos registros públicos e pouco escrevi sobre Direito Notarial, e talvez só a minha pequenina contribuição com o livro Prudência Notarial é que tenha aberto as portas para uma condecoração de tão grande relevo como é de integrar esta academia ao lado de pessoas de muito maior autoridade e valor do que eu.

CNB-CF - O senhor acaba de ser eleito presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Como recebeu o resultado desta eleição, e quais são os seus planos e expectativas para o próximo biênio?

Des. Ricardo Dip: Foi uma atitude muito generosa dos meus colegas e amigos da Seção de Direito Público essa de me eleger para presidirmos o biênio de 2016/2017. Tenho pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e também por esta Seção de Direito Público efetivamente um amor entranhado. Gosto do que faço e até acuso um pecadilho de vaidade que é o de integrar este Tribunal e esta Seção. A minha ideia é tentar contribuir o mais possível para não só resolver o problema da quantidade de processos, mas também de dar condições a que aprimoremos a qualidade de nossas decisões.

CNB-CF – O senhor também recebeu por parte do TJ-SP o Diploma Ramos de Azevedo. Como foi ser indicado a esta condecoração?

Des. Ricardo Dip: O presidente José Renato Nalini é muito meu amigo, talvez aí esteja à explicação dessa comenda que eu recebo com muita honra pessoal e com muita gratidão ao presidente. Procurei nos últimos tempos contribuir para a retomada da consciência histórica no momento em que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se prepara para completar seus 150 anos de existência no ano de 2024. E dei ao presidente uma ideia que ele logo encampou fazendo-me coordenador do projeto de instituir uma agenda que se chamou Agenda 150 anos do Tribunal Bandeirante. Dentro dessa agenda havia e há ainda uma série de iniciativas, entre elas a de homenagear vultos do Tribunal de Justiça, sobretudo, aqueles que nos antecederam e que cumpriram grande papel. As cerimônias de homenagem têm sido emocionantes e dão a ocasião para que reflitamos sobre a importância histórica desse que é, quantitativamente, o maior Tribunal do mundo.

CNB-CF – O senhor teve a experiência nesses últimos dois anos de atuar em nível Nacional na Corregedoria Nacional de Justiça. Gostaria que fizesse um balanço de como avaliou a atividade extrajudicial no Brasil ao longo desses dois anos. Quais são as principais dificuldades, seus maiores desafios e o que viu de pontos positivos?

Des. Ricardo Dip: Comecemos pelos pontos positivos: de modo geral, considero que os registros públicos e as notas, como os protestos do Brasil, estão entre os melhores serviços prestados em toda parte, seja no plano puramente nacional, ou seja, em confronto com outros serviços públicos prestados no Brasil, seja em comparação com os mesmos serviços de notas e registros prestados em outros países. Os registros e as notas do Brasil são motivo de orgulho para nós. Como ponto positivo também gostaria de destacar a atenção permanente que a ministra Nancy Andrighi devota ao serviço extrajudicial. Ela não inferioriza o serviço extrajudicial em relação ao serviço judicial. Tem tratado os dois com a mesma atenção, o mesmo discreto cuidado e isto é muito importante. Como ponto negativo, nós temos de enfrentar as graves dificuldades econômicas e as diferenças entre os vários Estados, e me preocupa muito a sustentabilidade econômica do Registro Civil. O Registro Civil das Pessoas Naturais constituí uma instituição importantíssima para o exercício dos direitos, até mesmo os direitos fundamentais, e não pode ficar relegado a uma situação como na que se encontra, de verdadeira penúria econômica. Esta asfixia econômica padecida pelo Registro Civil leva a que os próprios registradores civis decaiam da estima que tem de si mesmos. Eles próprios têm certa baixa estima, não percebem frequentemente a grande relevância de sua função, e não percebem porque estão de tal modo sufocados que acabam não se dando conta da imensa valia social que possuem. Este é um tema que todos precisamos recuperar, não é só o Registro Civil que deve recuperar-se sozinho. Penso que todos os registros públicos, os protestos, as notas, devem fazer coro em defesa desses, chamemos assim, primos menos favorecidos economicamente, tamanha a importância e vulto do Registro Civil para a vida civil do brasileiro.

CNB-CF – Foi criada uma Comissão no Senado Federal de combate a desburocratização e um dos pontos que já trabalham envolve o reconhecimento de firma. Como avalia estas iniciativas e essa simbiose que sempre é feita entre a atividade notarial registral e a questão burocrática no Brasil?

Des. Ricardo Dip: É uma lástima e acontece justamente pela falta de estudos acadêmicos de incluir-se a disciplina de Direito Notarial e Direito Registral na vida acadêmica. Muita gente desconhece a importância dessas instituições, e ao ignorar essa importância, acaba concluindo mal em relação a determinadas medidas. O reconhecimento de firma é uma garantia importantíssima para a segurança jurídica. O problema não está no reconhecimento como tal, mas no modo como ele deve ser realizado. Uma coisa é defender o reconhecimento de firma, outra é admitir o reconhecimento de firma por semelhança. 

Fonte: CNB-CF

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