CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO A ENTIDADE MAIOR DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA CLASSE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Segundo o desembargador Antônio Sérvulo, a Corregedoria apoia integralmente a iniciativa, que, segundo ele, é mais um facilitador para o pleno exercício da cidadania O corregedor-geral de justiça de Minas Gerais, desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, visitou na manhã de hoje, 18 de dezembro, o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Venda Nova, quando foi emitida a primeira certidão de nascimento da região com o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança. A iniciativa surgiu de um convênio dos cartórios de São Paulo com a Receita Federal, sendo que uma instrução normativa estendeu o serviço para os outros estados. De acordo com o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), a partir de agora, todos os cartórios de registro civil de Minas Gerais poderão emitir o número de CPF da criança na certidão de nascimento. De acordo com o desembargador Antônio Sérvulo, a Corregedoria apoia integralmente a iniciativa, que, segundo ele, é mais um facilitador para o pleno exercício da cidadania. O magistrado ressaltou que a certidão de nascimento é a origem de todos os documentos de uma pessoa, e a inclusão do CPF nela diminui a margem de erros ou fraudes quando o cidadão for solicitar os seus outros documentos. Também estiveram presentes na visita os juízes auxiliares da Corregedoria Simone Saraiva de Abreu Abras e Roberto Oliveira Araújo Silva. Para a juíza Simone Saraiva, a medida traz comodidade e gratuidade para as famílias. Uma das maiores facilidades está ligada à inclusão do recém-nascido no plano de saúde familiar. Sem o CPF, ele não pode ser incluído como dependente. Já o juiz Roberto Oliveira destacou uma outra inovação que a medida irá trazer. No caso de crianças registradas por múltiplos pais, a filiação completa poderá ser incluída nos dados de seu CPF, o que antes era impossível devido aos campos de preenchimento do antigo sistema da Receita Federal, que contava apenas com os tradicionais: pai e mãe. Agora, a designação é filiação. Ao prestar esse novo serviço ao cidadão, os cartórios passarão a ter acesso à base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB), podendo consultar informações como número de inscrição, nome, situação cadastral, nome dos pais, naturalidade, país de nacionalidade, data de nascimento, sexo, ano do óbito, indicativo de estrangeiro, data de inscrição do CPF e data de sua última atualização. O projeto Segundo o convênio, caberá aos cartórios de registro civil que aderirem ao projeto e passarem a ter acesso à base de dados da Receita Federal os serviços de atendimento, orientação, recebimento, conferência e transcrição de dados em sistema informatizado disponibilizado pela Receita Federal. Esse procedimento não trará custos ao cartório, que, por sua vez, fará a inscrição do cidadão de forma gratuita. As serventias que optarem por emitir o CPF realizarão o serviço em todos os registros de nascimento, pois a emissão do CPF não será opcional para os registrados. Fonte: TJ-MG Produto que você pode comprar :
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