A ENTIDADE MAIOR DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA CLASSE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Qual a diferença entre fazer protesto de um título em cartório e negativar o nome do cidadão sem aviso prévio? "É justamente a segurança jurídica e a oportunidade que será dada ao devedor de pagar a dívida dentro do prazo legal assim que tiver conhecimento da dívida quando o ato é praticado pelos cartórios de protesto existentes em todo o país. Hoje, na maioria dos estados, a cobrança é postergada, portanto, não há custo para o credor em realizar o procedimento. O que não acontece com o praticado pelos chamados birôs de crédito, como o SPC, Serasa e o Boa Vista Experian", explicou a secretária-geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso(IEPTB-MT), Niuara Borges.
O questionamento surgiu a partir do embate travado a partir da Lei Paulista 15.659/15, mantida esta semana pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que trata dos cadastros de proteção ao crédito e fixa necessidade de comunicação prévia de negativação comprovada mediante o protocolo de aviso de recebimento assinado. Atualmente, as notificações feitas por essas instituições privadas são por remessa simples gerando insegurança aos consumidores quanto ao direito de saber o porquê na negativação. A Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC) reagiu afirmando que os cartórios teriam receita extra, fato contestado pelos representantes das serventias.
Para os tabeliães a preocupação dos birôs de crédito está no gasto que terão para manter o serviço, já que negativam o nome do devedor sem notificá-lo por AR. Por outro lado, os cartórios de protesto, que são instituições fiscalizadas pelas Corregedorias-Gerais de Justiça e têm previsão em lei federal, estipulam prazo de três dias úteis para o cidadão quitar a dívida ou apresentar comprovante de pagamento para cancelar o protesto.
"Atualmente, os birôs ganham sem gastar nada para manter a segurança do serviço e para cumprir o direito do consumidor de ser avisado por meio idôneo, e ainda não oferece oportunidade ao devedor para que possa pagar a dívida antes de ter o nome negativado. A população tem que escolher entre manter um sistema de negativação que visa apenas lucro e não se importa em localizar o devedor ou mesmo receber a dívida (o único motivo é negativar o nome do devedor); ou manter um sistema legal, que visa prestar um serviço com segurança jurídica, que analisa os títulos recebidos para ver se estão formalizados conforme a lei, que busca forma segura de intimar e dar ciência ao devedor da dívida e ainda oportuniza a quitação do débito antes do protesto. O que o cidadão prefere?", questionou Niuara Borges.
O vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e secretário Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e da Seção São Paulo (IEPTB), Claudio Marçal Freire, afirmou que "protesto é um instrumento legal e importante para dar publicidade ao devedor, diferente do que ocorre com a carta simples, em que o consumidor fica desprotegido, pois não existe a garantia da notificação". No Brasil existem mais de quatro mil cartórios de protesto e em Mato Grossosão 78 unidades.
A manutenção da Lei Paulista 15.659/15 foi comemorada pela presidente do IEPTB-MT, Velenice Dias de Almeida e Lima, já que o maior estado brasileiro pode servir de parâmetro para os demais. "É uma vitória para o serviço de protesto do país. Prestamos um serviço idôneo, eficaz e seguro para aquele que possui dívida e não quer ser surpreendido com a negativação de seu nome sem oportunidade de quitar ou se defender imediatamente. O consumidor está sendo respeitado com a aprovação dessa lei", pontuou a tabeliã.
A QUALIDADE DO ATENDIMENTO NOS CARTÓRIOS DE NOTAS E REGISTROS.
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Os serviços Notariais e de Registro no Brasil, são atividades de altíssima responsabilidade para a segurança jurídica e para todos os cidadãos que dependem deles em sua vida particular ou empresarial.
Quanto melhor for o atendimento aos usuários, melhor ainda será o reconhecimento da sociedade sobre a importância da atividade.
Mas como ser melhor avaliado se não mudarmos alguns hábitos na prestação do serviço?
Nosso objetivo nessa palestra é justamente fazer você que é titular ou colaborador das serventias do extra-judicial, a refletir sobre as práticas do atendimento ao cidadão.
O mundo está mudando rapidamente e coloca a satisfação do usuáirio no centro das atenções; Quanto melhor o cidadão for atendido, melhor será a imagem de prestador de bons serviços, da serventia e da própria categoria diante do público.
É da satisfação desse cidadão, que vem o sucesso do seu trabalho, do nosso trabalho!
Em resumo você aprenderá como se deve e como não se deve ser o atendimento em seu cartório.
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Dr. Moacir Muzzi
Economista formado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
MBA em “Gestão Estratégica do Varejo”
Consultor de empresas do ramo comercial.
Consultor do Sebrae
Foi presidente da Federação das CDL’s de MG por dois mandatos.
Há 34 anos atua profissionalmente no treinamento e consultoria do comércio no plano nacional, notadamente nas áreas de administração do crédito e cobrança, treinamento de vendedores e gestão de custos.
Suas apresentações são voltadas para o varejo proporcionando aos participantes uma visão global do risco do crédito na economia atual.
Sua proposta é fornecer aos profissionais ferramentas que permitam minimizar a inadimplência dos diversos sistemas de financiamento das vendas.
Possui ampla experiência na revitalização financeira de empresas comerciais.
Participa ativamente do movimento lojista visando o sucesso do associativismo empresarial.