CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO A ENTIDADE MAIOR DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA CLASSE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O livro de protocolo utilizado pelos serviços notariais e de registro é único e não pode ser reimpresso, conforme orientação da Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ. Tal procedimento consta do relatório da inspeção preventiva realizada no Estado de Minas Gerais em 2012. Nas fiscalizações realizadas pela corregedoria tem sido constatadas irregularidades constantes na reimpressão de folhas do livro de protocolo, para inserção de anotações dos atos dos serviços notarias e de registro. A Corregedoria Geral de Justiça publica Provimento 310/CGJ/2015 para estabelecer regras claras a respeito da escrituração do livro de protocolo pelos registradores do Estado de Minas Gerais. As atualizações nos textos dos três artigos tratam sobre: . os livros e escritura não podem ser reimpressos; . as anotações devem ser escrituradas em consonância com a realidade; . tais anotações devem ser realizadas de forma manuscrita, datilografada ou mediante sistema informatizado que permita a inserção dos atos praticados na respectiva coluna do livro; . permite-se a utilização de sistema informatizado adaptado para utilização da mesma folha já escriturada a ser passada novamente em impressora computadoriza, a fim de ser devidamente lançada, no campo próprio, a anotação da ocorrência; . as anotações podem ser realizadas no livro corrente, em linha própria e na sequência, com remissões que facilitem a busca. O Provimento 310/CGJ/2015 acrescenta dispositivos nos art. 364, art. 642 e o art. 655 do Provimento nº 260/CGJ/2015 - Código de Normas - Extrajudicial. O Provimento 310/CGJ/2015 foi disponibilizado na edição do DJe de 11/12/2015. Fonte: TJMG
A QUALIDADE DO ATENDIMENTO NOS CARTÓRIOS DE NOTAS E REGISTROS. PALESTRA - CURSO ON-LINE CONTENDO TÉCNICAS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Os serviços Notariais e de Registro no Brasil, são atividades de altíssima responsabilidade para a segurança jurídica e para todos os cidadãos que dependem deles em sua vida particular ou empresarial. Quanto melhor for o atendimento aos usuários, melhor ainda será o reconhecimento da sociedade sobre a importância da atividade. Mas como ser melhor avaliado se não mudarmos alguns hábitos na prestação do serviço? Nosso objetivo nessa palestra é justamente fazer você que é titular ou colaborador das serventias do extra-judicial, a refletir sobre as práticas do atendimento ao cidadão. O mundo está mudando rapidamente e coloca a satisfação do usuáirio no centro das atenções; Quanto melhor o cidadão for atendido, melhor será a imagem de prestador de bons serviços, da serventia e da própria categoria diante do público. É da satisfação desse cidadão, que vem o sucesso do seu trabalho, do nosso trabalho! Em resumo você aprenderá como se deve e como não se deve ser o atendimento em seu cartório. Contém dicas e técnicas de atendimento ao público
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