A ENTIDADE MAIOR DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA CLASSE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
O certificado emitido pelo oficial de registro nos casos de habilitação de casamento deverá ser expedido para que os noivos se casem no prazo de 90 dias. Passado esse prazo, cessará a eficácia da habilitação, conforme Provimento 312. O Provimento 312 acrescenta o § 3º ao artigo 506 do Provimento 260/CGJ/2013. Na hipótese de o casamento não ser realizado nesse o prazo de 90 dias, o oficial de registro deverá expedir certidão de não realização do ato. O Provimento 312 foi disponibilizado na edição do DJe de 10/12/2015. Fonte: TJMG |
Loja Virtual www.serjusanoregmg.com.br |
|
ESNOR - Escola Superior de Notários e Registradores de Minas Gerais
Rua Gonçalves Dias, 2132, 5º andar - Lourdes Telefone: fixo (31) 3298-8415 Celular Oi (31) 8567-9517 E-mail: esnor@esnor.com.br |
CURSO DE MEDIAÇÃO- LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015 CURSO RESUMÃO DE VÉSPERA PARA 1ª ETAPA DO CONCURSO DE CARTÓRIO - EDITAL 01/2015- TURMA CONFIRMADA CURSO TEÓRICO E PRÁTICO DE INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL - SETEMBRO CURSO DE INSTITUIÇÃO E CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO E INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA- DATA ALTERADA |
GRUPO ESTUDO PARA CONCURSOS DE CARTÓRIOS E CONCURSOS PÚBLICOS |