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15/12/2015

Expedição de certidão de habilitação em casamento

A ENTIDADE MAIOR DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA CLASSE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O certificado emitido pelo oficial de registro nos casos de habilitação de casamento deverá ser expedido para que os noivos se casem no prazo de 90 dias. Passado esse prazo, cessará a eficácia da habilitação, conforme Provimento 312

Provimento 312  acrescenta o § 3º ao artigo 506 do Provimento 260/CGJ/2013. Na hipótese de o casamento não ser realizado nesse o prazo de 90 dias, o oficial de registro deverá  expedir certidão de não realização do ato. 

Provimento 312  foi disponibilizado na edição do DJe de 10/12/2015. 

Fonte: TJMG

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