CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO
Prazo para registro de nascimento prorrogadoO prazo para o registro de nascimento do filho pelo pai ou pela mãe é de 15 dias, contados da data de nascimento com vida. O Provimento 311/2015 prorrogou este prazo por 45 dias no caso de falta ou impedimento de um deles. O Provimento 311/2015 foi disponibilizado na edição do DJe de 10/12/2015, alterando o § 2º do art. 447 do Provimento nº 260/CGJ/2013.
Fonte: TJMG
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